Assista ao vivo a continuação do julgamento da Recurso Extraordinário (RE) 718874. O recurso contesta a decisão anterior que entendeu ser inconstitucional essa contribuição para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 10.256/2001. A norma reintroduziu a contribuição, após a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais pelo STF.
Em discussão está a constitucionalidade da exigência da contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O tema tem repercussão geral e pode afetar diretamente o setor rural.
Entenda o caso:
Em 2013, o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) foi declarado inconstitucional quando vinculado à Lei 8.540, que é de 1992. No entanto, em 1998, a Emenda Constitucional 20 "desinconstitucionalizou" a cobrança que foi recriada em 2001 pela Lei 10.156, considerada legal. Ou seja, para a Receita Federal, embora o Funrural de 92 não exista mais, o Funrural criado em 2001 pela Lei 10.156 está em pleno vigor e deve ser pago pelo produtor.
Foto: composta com imagens da Ascom/STF
Em discussão está a constitucionalidade da exigência da contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O tema tem repercussão geral e pode afetar diretamente o setor rural.
Entenda o caso:
Em 2013, o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) foi declarado inconstitucional quando vinculado à Lei 8.540, que é de 1992. No entanto, em 1998, a Emenda Constitucional 20 "desinconstitucionalizou" a cobrança que foi recriada em 2001 pela Lei 10.156, considerada legal. Ou seja, para a Receita Federal, embora o Funrural de 92 não exista mais, o Funrural criado em 2001 pela Lei 10.156 está em pleno vigor e deve ser pago pelo produtor.
Foto: composta com imagens da Ascom/STF
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