Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça inconstitucionalidade do Artigo 67 do Código Florestal

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Cível, considerou inconstitucional o artigo do Código Florestal que libera pequenos imóveis agricultados no passado da obrigação de recompor Reserva Legal. O Artigo 67 é um dos maiores avanços da nova lei uma vez que reconhece que a obrigação de proteção ao meio ambiente não se sobrepõe à viabilidade social e econômica dos imóveis rurais. É a segunda decisão que desqualifica o artigo 67 em segunda instância. O TJ de Minas Gerais já havia proferido decisão semelhante em 2015.

O TJ de Mato Grosso reconheceu a decisão anterior do TJ de Minas Gerais de declarar a inconstitucionalidade do artigo 67 e condenou um pequeno produtor rural da Amazônia, dono de 121 hectares, que já mantinha 24,5 ha como Reserva Legal, a desmanchar parte de sua área agrícola e recuperar o restante da RL.

De acordo com a decisão, a inconstitucionalidade do artigo 67 obriga pequenos proprietários a recuperar a área de Reserva Legal dos imoveis até o limite exigido na lei. No caso em questão o produtor rural, que usava 96,49 hectares para sua subsistência, só poderá usar 24,4 hectares e terá de arrancar os cultivos e plantar mato por sua conta em 72,29 hectares. Além disso, a decisão obriga o pequenos produtor rural a pagar idenização por danos morais à sociedade.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, argumentou que “a norma descrita no art. 67 do Código Florestal não se encontra em harmonia com a Constituição, especialmente com o princípio da isonomia e da dignidade humana”. Ainda segunda a Desembargadora, o Artigo 67, que se aplica apenas a pequenos imóveis, não considerou a destinação da dada a área. De acordo com a decisão, a destinação dada aos imóveis seria questão "muito mais relevante sob o ponto de vista social".

Este blogger fica se pergunta a que humano a Sra. desembargadora se refere?

O que diz o Artigo 67:

Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

O que este blogger escreveu em 2015 por ocasião da decisão do TJ-MG:

A aprovação da Lei 12.651, o Novo Código Florestal, foi apenas uma batalhada vencida. Vencemos por ampla maioria o debate no Poder Legislativo, cujos componentes, Deputados e Senadores, representam o povo e os estados. Agora, sancionada a lei pelo Poder Executivo, temos outra batalha pela frente. As ONGs e os ecoideólogos, procuradores de direitos confusos do Ministério Público Federal, tentam reverter a derrota que sofreram pelas vias democráticas no tapetão do judiciário. E podem conseguir.

Todas as alterações que conseguirmos no Novo Código Florestal estão sendo contestadas em alguns tribunais estaduais e no Supremo Tribunal Federal. O Setor rural não pode deixar os ideológos de direitos confusos do Minstério Público atuarem sozinhos nesses tribunais sem o devido contraponto. Quantos memoriais foram entregues pelo setor rural no TJMG no bojo dese processo de derrubou o Artigo 67? Me arrisco a dizer que nenhum foi apresentado.

Precisamos acompanhar de perto esses processos que tramitam contra o Código Florestal em todas as instâncias da justiça. A batalha que precisa ser travada junto ao judiciário é outra completamente diferente. Se junto ao Congresso a pressão política, o grito, foi suficiente, junto ao judiciário a arma deve ser o argumento. É preciso conversar com os juízes, desembargadores e Ministros.

Se abandonarmos o novo Código Florestal ele será destruído pelas ONGs e pelos ideólogos de direitos confusos do Ministério Público.

Aliás, algumas ONGs contam com isso. O ambientalismo radical espera apenas que os produtores concluam o Cadastro Ambiental Rural para apertar o cerco contra o Código no judiciário. Assim eles poderão usar o CAR para obrigar os produtores a cumprir a lei velha. Nesse processo do TJ de Minas o CAR foi usado para convencer o juiz a declarar a inconstitucionalidade no Art. 67.

Precisamos atuar ou seremos novamente atropelados pelo ambientalismo radical.

Imagem: Composição montada no Fotor com imagem do TJMT/Divulgação (Maria Erotides Kneip)

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