Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Cível, considerou inconstitucional o artigo do Código Florestal que libera pequenos imóveis agricultados no passado da obrigação de recompor Reserva Legal. O Artigo 67 é um dos maiores avanços da nova lei uma vez que reconhece que a obrigação de proteção ao meio ambiente não se sobrepõe à viabilidade social e econômica dos imóveis rurais. É a segunda decisão que desqualifica o artigo 67 em segunda instância. O TJ de Minas Gerais já havia proferido decisão semelhante em 2015.
O TJ de Mato Grosso reconheceu a decisão anterior do TJ de Minas Gerais de declarar a inconstitucionalidade do artigo 67 e condenou um pequeno produtor rural da Amazônia, dono de 121 hectares, que já mantinha 24,5 ha como Reserva Legal, a desmanchar parte de sua área agrícola e recuperar o restante da RL.
De acordo com a decisão, a inconstitucionalidade do artigo 67 obriga pequenos proprietários a recuperar a área de Reserva Legal dos imoveis até o limite exigido na lei. No caso em questão o produtor rural, que usava 96,49 hectares para sua subsistência, só poderá usar 24,4 hectares e terá de arrancar os cultivos e plantar mato por sua conta em 72,29 hectares. Além disso, a decisão obriga o pequenos produtor rural a pagar idenização por danos morais à sociedade.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, argumentou que “a norma descrita no art. 67 do Código Florestal não se encontra em harmonia com a Constituição, especialmente com o princípio da isonomia e da dignidade humana”. Ainda segunda a Desembargadora, o Artigo 67, que se aplica apenas a pequenos imóveis, não considerou a destinação da dada a área. De acordo com a decisão, a destinação dada aos imóveis seria questão "muito mais relevante sob o ponto de vista social".
Este blogger fica se pergunta a que humano a Sra. desembargadora se refere?
O que diz o Artigo 67:
Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
O que este blogger escreveu em 2015 por ocasião da decisão do TJ-MG:
A aprovação da Lei 12.651, o Novo Código Florestal, foi apenas uma batalhada vencida. Vencemos por ampla maioria o debate no Poder Legislativo, cujos componentes, Deputados e Senadores, representam o povo e os estados. Agora, sancionada a lei pelo Poder Executivo, temos outra batalha pela frente. As ONGs e os ecoideólogos, procuradores de direitos confusos do Ministério Público Federal, tentam reverter a derrota que sofreram pelas vias democráticas no tapetão do judiciário. E podem conseguir.
Todas as alterações que conseguirmos no Novo Código Florestal estão sendo contestadas em alguns tribunais estaduais e no Supremo Tribunal Federal. O Setor rural não pode deixar os ideológos de direitos confusos do Minstério Público atuarem sozinhos nesses tribunais sem o devido contraponto. Quantos memoriais foram entregues pelo setor rural no TJMG no bojo dese processo de derrubou o Artigo 67? Me arrisco a dizer que nenhum foi apresentado.
Precisamos acompanhar de perto esses processos que tramitam contra o Código Florestal em todas as instâncias da justiça. A batalha que precisa ser travada junto ao judiciário é outra completamente diferente. Se junto ao Congresso a pressão política, o grito, foi suficiente, junto ao judiciário a arma deve ser o argumento. É preciso conversar com os juízes, desembargadores e Ministros.
Se abandonarmos o novo Código Florestal ele será destruído pelas ONGs e pelos ideólogos de direitos confusos do Ministério Público.
Aliás, algumas ONGs contam com isso. O ambientalismo radical espera apenas que os produtores concluam o Cadastro Ambiental Rural para apertar o cerco contra o Código no judiciário. Assim eles poderão usar o CAR para obrigar os produtores a cumprir a lei velha. Nesse processo do TJ de Minas o CAR foi usado para convencer o juiz a declarar a inconstitucionalidade no Art. 67.
Precisamos atuar ou seremos novamente atropelados pelo ambientalismo radical.
Imagem: Composição montada no Fotor com imagem do TJMT/Divulgação (Maria Erotides Kneip)
O TJ de Mato Grosso reconheceu a decisão anterior do TJ de Minas Gerais de declarar a inconstitucionalidade do artigo 67 e condenou um pequeno produtor rural da Amazônia, dono de 121 hectares, que já mantinha 24,5 ha como Reserva Legal, a desmanchar parte de sua área agrícola e recuperar o restante da RL.
De acordo com a decisão, a inconstitucionalidade do artigo 67 obriga pequenos proprietários a recuperar a área de Reserva Legal dos imoveis até o limite exigido na lei. No caso em questão o produtor rural, que usava 96,49 hectares para sua subsistência, só poderá usar 24,4 hectares e terá de arrancar os cultivos e plantar mato por sua conta em 72,29 hectares. Além disso, a decisão obriga o pequenos produtor rural a pagar idenização por danos morais à sociedade.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, argumentou que “a norma descrita no art. 67 do Código Florestal não se encontra em harmonia com a Constituição, especialmente com o princípio da isonomia e da dignidade humana”. Ainda segunda a Desembargadora, o Artigo 67, que se aplica apenas a pequenos imóveis, não considerou a destinação da dada a área. De acordo com a decisão, a destinação dada aos imóveis seria questão "muito mais relevante sob o ponto de vista social".
Este blogger fica se pergunta a que humano a Sra. desembargadora se refere?
O que diz o Artigo 67:
Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
O que este blogger escreveu em 2015 por ocasião da decisão do TJ-MG:
A aprovação da Lei 12.651, o Novo Código Florestal, foi apenas uma batalhada vencida. Vencemos por ampla maioria o debate no Poder Legislativo, cujos componentes, Deputados e Senadores, representam o povo e os estados. Agora, sancionada a lei pelo Poder Executivo, temos outra batalha pela frente. As ONGs e os ecoideólogos, procuradores de direitos confusos do Ministério Público Federal, tentam reverter a derrota que sofreram pelas vias democráticas no tapetão do judiciário. E podem conseguir.
Todas as alterações que conseguirmos no Novo Código Florestal estão sendo contestadas em alguns tribunais estaduais e no Supremo Tribunal Federal. O Setor rural não pode deixar os ideológos de direitos confusos do Minstério Público atuarem sozinhos nesses tribunais sem o devido contraponto. Quantos memoriais foram entregues pelo setor rural no TJMG no bojo dese processo de derrubou o Artigo 67? Me arrisco a dizer que nenhum foi apresentado.
Precisamos acompanhar de perto esses processos que tramitam contra o Código Florestal em todas as instâncias da justiça. A batalha que precisa ser travada junto ao judiciário é outra completamente diferente. Se junto ao Congresso a pressão política, o grito, foi suficiente, junto ao judiciário a arma deve ser o argumento. É preciso conversar com os juízes, desembargadores e Ministros.
Se abandonarmos o novo Código Florestal ele será destruído pelas ONGs e pelos ideólogos de direitos confusos do Ministério Público.
Aliás, algumas ONGs contam com isso. O ambientalismo radical espera apenas que os produtores concluam o Cadastro Ambiental Rural para apertar o cerco contra o Código no judiciário. Assim eles poderão usar o CAR para obrigar os produtores a cumprir a lei velha. Nesse processo do TJ de Minas o CAR foi usado para convencer o juiz a declarar a inconstitucionalidade no Art. 67.
Precisamos atuar ou seremos novamente atropelados pelo ambientalismo radical.
Imagem: Composição montada no Fotor com imagem do TJMT/Divulgação (Maria Erotides Kneip)
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