Projeto de Lei do Senado permite ao proprietário rural usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (21), onde tramita em caráter terminativo, isto é, se aprovado seguirá para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.
O autor da proposta (PLS) 640/2015, o então senador Donizeti Nogueira, argumenta que o Cadastro Ambiental é um cadastro mais moderno das áreas dos imóveis rurais e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto.
Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar do Cadastro Ambiental Rural, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o Cadastro Ambiental substitua o Ato Declaratório Ambiental para fins de cálculo do imposto.
Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.
Paulo Rocha acolheu emenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do Ato Declaratório Ambiental. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Imagem: Herr stahlhoefer
O autor da proposta (PLS) 640/2015, o então senador Donizeti Nogueira, argumenta que o Cadastro Ambiental é um cadastro mais moderno das áreas dos imóveis rurais e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto.
Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar do Cadastro Ambiental Rural, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o Cadastro Ambiental substitua o Ato Declaratório Ambiental para fins de cálculo do imposto.
Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.
Paulo Rocha acolheu emenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do Ato Declaratório Ambiental. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Imagem: Herr stahlhoefer
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