Voto do ministro Celso de Mello no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejada no Ceará
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da lei estadual. A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.
- Íntegra do voto do ministro Celso de Mello
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da lei estadual. A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.
- Íntegra do voto do ministro Celso de Mello
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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