Perto de completar cinco anos, Código Florestal ainda tem pontos a implementar

Quase cinco anos depois de sua aprovação, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) ainda não foi totalmente implementado. Depois de intenso debate no Congresso Nacional, o Código Florestal foi sancionado em maio de 2012 e é a principal legislação que regula o uso do solo em imóveis rurais no Brasil. A lei estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de florestas e outros tipos de vegetação e recursos hídricos em propriedades de produção pecuária e agrícola, além de parâmetros para a delimitação de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O código prevê ainda mecanismos de prevenção de incêndios florestais e instrumentos econômicos e financeiros para garantir a preservação da mata nativa.

De acordo com o código, o responsável por propriedade que tenham as chamadas área de preservação permanente deve manter e recompor, quando for o caso, a vegetação original. A margem de área preservada varia de 20% a 80%, dependendo do bioma onde a propriedade está inserida. Os produtores devem ainda estar inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Cadastro Rural

O cadastro é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que foi criado com o objetivo de auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades rurais. O cadastro é feito online, com as informações georreferenciadas. Um sistema anota a propriedade em cima do território e a informação já é automaticamente utilizada para cruzar dados com outros bancos, como por exemplo o que anota as terras indígenas.

Por meio do cadastro, os gestores locais podem fazer o levantamento das informações do imóvel e mapear as áreas para controle, monitoramento, planejamento e diagnóstico da situação ambiental. Segundo o Ministério do ½ Ambiente, até 31 de janeiro foram cadastrados no sistema mais de 3,95 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 401.055.948 hectares. A expectativa é que sejam mapeados 460 milhões de hectares.

"Ritmo possível"

O Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelas concessões e monitoramento das reservas florestais no país, informou à Agência Brasil que os dados do CAR foram disponibilizados no final do ano passado. As únicas informações que ainda não podem ser divulgadas são o nome e o CPF do produtor rural, além de outros dados relacionados ao patrimônio. As informações indisponíveis são consideradas “sensíveis” e são mantidas em sigilo de acordo com uma portaria ministerial.

Este blogger já demonstrou a divulgação dos dados foi feita de forma ilegal pelos Ministério do ½ Ambiente. A decisão do Ministro Sarney Filho tomada a pedido de ONGs ambientalistas e do Ministério Público, levou a CNA a processar o Ministro (veja aqui).

O Sistema Florestal também reforçou que o processo de implementação está seguindo o ritmo possível dada a complexidade dos mecanismos previstos na legislação. “O processo de implantação do cadastro é progressivo. A discussão do Código Florestal foi tão importante, tão intensa quanto a Constituinte, levou décadas. E dentro do possível, ele está sendo implementado de forma progressiva e evolutiva”, explicou Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Lacunas

Setores que ainda não avançaram foram as iniciativas de incentivo à restauração de áreas degradadas e o aprimoramento de políticas de zoneamento econômico-ecológico (ZEE). Entre os instrumentos econômicos previstos no código e que ainda não foram regulamentadas, a mais urgente é a Cota de Reserva Ambiental (CRA).

Esta cota é um título correspondente a um hectare de área de reserva legal e instituído voluntariamente sobre a vegetação excedente aos percentuais exigidos pela lei. Por esta cota, o produtor que tem excesso de reserva legal pode negociar seu ativo florestal com outro produtor que tem reserva insuficiente.

O SFB, no entanto, alerta que a implementação do sistema de cotas é complexa e requer cuidados. “A CRA é um instrumento novo e envolve uma política de segurança na transação do papel. Ela implica em direitos e deveres das propriedades e empresas. Na prática não é tão simples, porque é preciso comprovação da existência do ativo florestal. Estamos trabalhando para desenvolver o sistema com segurança ambiental e jurídica”, explicou Deusdará.

O diretor explicou que o sistema ainda não foi implementado nos últimos cinco anos, porque primeiro era necessária a efetivação do cadastro rural, em seguida é preciso aperfeiçoar o sistema de análise e validação das informações registradas. O objetivo é que todas as informações declaradas pelos proprietários rurais passem por filtros automáticos de análise antes de serem validadas. Pelo módulo de análise automatizada, problemas como a inserção de propriedades em terras indígenas, por exemplo, automaticamente poderão ser filtradas.

E, por último, segundo o diretor, é preciso verificar quais são as propriedades que estarão aptas para se dirigir às cotas. Deusdará esclareceu que a distinção será possível a partir do desenvolvimento de um sistema de monitoramento eficaz, com segurança para quem compra e vende os títulos. O monitoramento das áreas preservadas será feito por sistema de satélite, que está em fase de testes.

Efetivação do Código

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, declarou que o sucesso do cadastro rural demonstra que essa articulação com os estados existe. “O novo código florestal tem cinco anos. Querer impor um ritmo maior que o que já conseguimos é ponderar o impossível. Em todos os países que levamos a experiência do cadastro, por exemplo, recebemos a impressão de que fomos muito rápidos. O ritmo é muito superior a qualquer outro software”, defendeu Deusdará.

Na última terça-feira (7), o SFB começou uma série de rodadas de negociações com as entidades da sociedade civil, representantes do setor agropecuário, além de empresas agrícolas operadores do mercado para definir os parâmetros da norma que deve regular o funcionamento das cotas de reserva ambiental.

Com informações a Agência Brasil. O texto original pode ser lido aqui. Mas alerto: Está cheio de erros técnicos e viesado. A foto é de Marcelo Camargo/Agência Brasil

Veja também: ADIs contra o Código Florestal completam quatro anos no STF

Comentários