Justiça ou justiçamento?

Um dos editoriais de O Estado de São Paulo de hoje trata da atuação ideológica de juízes. Esse blog acha que o editorial pode ser tranquilamente estendido ao Ministério Público Federal e seus heróis salvadores do planeta e do ½ ambiente. Vide, por exemplo, as ações de inconstitucionalidade que tramitam no STF contra o novo Código Florestal que foram decididas por agentes do MPF antes mesmo da conclusão do processo legislativo de reforma. Como é possível saber se uma lei é inconstitucional antes mesmo de conhecer seu texto? Veja o texto do Estadão:

A mão invisível da Justiça: Casos recentes revelam os crescentes problemas de má formação teórica dos juízes de primeira instância e a disposição de substituir a lei por opiniões políticas, para fundamentar suas sentenças.

Vem crescendo de modo preocupante, na primeira instância dos tribunais, o número de juízes que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado. O caso mais recente, que levou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, a pedir ao órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a abertura de um processo administrativo disciplinar, ocorreu com o juiz Fernando Antonio de Lima, titular da Vara do Juizado Cível e Criminal de Jales (SP).

Em entrevista concedida a um jornal da cidade, em maio de 2015, ele criticou a privatização de empresas estatais e defendeu o que chamou de “direito do povo contra serviços mal prestados por grandes bancos e grandes corporações econômicas”. Segundo o site Consultor Jurídico, na ocasião ele também apresentou citações do papa Francisco em favor dos “desprezados e esquecidos”. E ainda lembrou que, em 2014, as condenações que aplicou a empresas privadas concessionárias de serviços públicos totalizaram R$ 14 milhões – valor esse “repassado para a população da comarca” e que “movimentou nossa economia, com distribuição de renda”.

Alegando ter sido condenada sistematicamente por esse juiz a indenizar consumidores por danos morais, em decisões idênticas, sempre com os mesmos fundamentos e sempre no valor de R$ 10 mil, uma dessas empresas – a Telefônica – levou o caso à Corregedoria-Geral de Justiça. A empresa acusou o juiz de falta de isenção e lembrou que, antes de sua entrevista, o Juizado Cível e Criminal de Jales recebia, em média, 212 novos processos por mês. No mês seguinte, o número foi de 1.080 novas ações, pulando para 1.622, no outro mês.

A reclamação foi acolhida pelo Órgão Especial do TJSP. “Não há dúvida de que o aumento da demanda decorreu em grande medida da entrevista concedida pelo magistrado, onde externou a predisposição de condenar empresas. O comportamento refletiu favoritismo e, no mínimo, gerou dúvidas sobre sua imparcialidade. Não é a atitude esperada de um juiz independente e prudente. A conduta, em tese, pode configurar infração disciplinar”, afirmou o corregedor Pereira Calças. Já o presidente da Corte, Paulo Dimas Mascaretti, alegou que o juiz de Jales foi infeliz e entendeu que, em vez de submetê-lo a um processo disciplinar, o Órgão Especial deveria orientar os magistrados paulistas a conter sua exposição na mídia: “Temos visto diariamente juízes, desembargadores e ministros usando não só a imprensa, mas as redes sociais e os mais variados mecanismos de difusão, para manifestar suas opiniões”.

Em sustentação oral, os advogados do juiz negaram qualquer prática irregular. Observaram que ele sempre julgou com base na doutrina e na jurisprudência. Argumentaram que o aumento do número de novas ações no Juizado Cível e Criminal teria sido provocado pelo aumento das novas tarifas telefônicas, que entrou em vigor no mesmo mês da entrevista. E disseram que, ao concedê-la, o juiz apenas exerceu a liberdade de expressão e opinião garantida pela Constituição. O Órgão Especial rejeitou esses argumentos, sob a justificativa de que o magistrado se comportou como “autêntico promotor de distribuição de rendas”, e, agora, analisará o caso no mérito, podendo aplicar sanção disciplinar.

Casos como esse revelam os crescentes problemas de má formação teórica dos juízes de primeira instância e a disposição de substituir a lei por opiniões políticas, para fundamentar suas sentenças. Nos tempos de faculdade, o juiz de Jales deve ter ouvido falar do conceito de “mão invisível” de Adam Smith, para quem o livre jogo de mercado gera a busca por novos produtos e modos de produção mais rápidos e baratos, incentivando a criatividade e a tecnologia. Sabe-se lá por que cargas d’água achou que, condenando empresas privadas e disso dando notícia ao público, faria girar a roda do progresso, tal qual a mão visível que atua na dinâmica da oferta e da procura.

Clique aqui e lei o texto original no site do Estadão.

Imagem: Composição Fotor com imagem da internet e foto de Valter Campanato/Agência Brasil

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