Produtor rural poderá usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (25) em que o projeto foi aprovado

O agricultor brasileiro poderá ter a opção de usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25).

A proposta poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto, lido pelo senador José Pimentel (PT-CE). Foi acolhido o argumento do autor, o então senador Donizeti Nogueira, de que o CAR é um cadastro das áreas dos imóveis rurais muito mais moderno e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.

Uma vez que o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

O relator acatou emenda da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do ADA, para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.

Texto da Agência Senado e imagem de Marcos Oliveira/Agência Senado

Comentários

Unknown disse…
È obvio, o ADA deve ser dissubstituído pelo CAR.