Um Refis para o Funrural

Presidente da FPA, Deputado Nilson Leitão, quer um Refis para o Funrural

Tomado como base o valor bruto da produção agropecuária esperado para 2017 de R$ 546 bi, o desconto de 2,1% Fundo de Assistência ao Trabalhador rural, o Funrural, resultará em transferência de receita da ordem de R$ 11,5 bi do produtor rural para o Governo. Se levarmos em conta os últimos 5 anos, quanto parte do Funrural não foi recolhido em função de disputas judiciais, o governo deixou de arrecadar R$ 54,3 bi, montante que poderia minimizar o rombo da previdência estimado em mais de R$ 180 bi para 2017.

Essa conta é superestimada porque muitos produtores não recolhiam o Funrural, mas recolhiam com a regra do empregador urbano pagando 23% sobre a folha. Ou seja, o que foi pago dessa forma nos últimos 5 anos precisa ser descontado dos R$ 54,3 bi de passivo estimado.

Para Luciano Caram, advogado previdenciário, o cálculo da dívida deve retroagir. Dependendo de quem faz as contas, o total a ser arrecadado para os cofres públicos é estimado entre R$ 7 bilhões e R$ 10 bilhões. "Quem manteve o recolhimento do Funrural mesmo com a liminar ou fez o depósito judicial, está mais tranquilo porque fez o pagamento. Mas quem se amparou na liminar e não recolheu a contribuição desde 2011, terá que pagar com juros, correção e multa", disse ele ao canal de notícias G1.

Há entre os produtores o receito de que esse passivo dos últimos 5 anos, período de prescrição dos débitos fiscais, seja cobrado pelo governo.

Na tarde de ontem a Frente Parlamentar da Agropecuária divulgou um comunicado no qual afirmando que irá propor um programa para que os produtores rurais quitem seus passivos sem afetar sua rentabilidade, levando em consideração o equilíbrio econômico do setor. Para minimizar os efeitos da decisão, a FPA vai apresentar ao Governo Federal uma proposta que possa viabilizar o pagamento das dívidas definindo prazos de carência e parcelamento.

Veja a íntegra do comunicado:

Apesar de respeitar uma decisão judicial, que é a base de qualquer Estado democrático, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ressalta sua profunda discordância em relação ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento da constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

A decisão do STF constitui em ônus adicional para o produtor rural, comprometendo a capacidade de investimentos futuros na sua atividade e, consequentemente, impactando seriamente a participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de um setor que alcançou quase um quarto da soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Para a FPA, a contribuição cobrada do empregador rural pessoa física difere substancialmente daquela que deve ser cobrada de empresas do setor – tanto que a Suprema Corte admite existirem mais de 15 mil ações judiciais envolvendo produtores rurais e baseadas na jurisprudência até então consolidada pelo próprio STF, que reconhecia a inconstitucionalidade da contribuição de pessoa física.

A Frente Parlamentar da Agropecuária fará uma solicitação formal para que o STF se pronuncie sobre a possibilidade da medida não retroagir (até pela já citada jurisprudência) e esclareça alguns outros pontos da medida que ainda serão analisados pela sua equipe jurídica. Além dessas medidas, irá propor ao Governo Federal um programa para que os produtores rurais quitem seus passivos sem comprometer sua rentabilidade, levando em consideração o equilíbrio econômico do setor.

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