Incra deve excluir envolvidos em conflitos fundiários do Programa de Reforma Agrária

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que a autarquia implante banco de dados nacional de pessoas que tiveram envolvimento em conflitos fundiários ou ocupação em prédios públicos. O objetivo é excluir do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal os participantes desses confrontos, conforme determina a legislação. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

A ação é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possível ineficiência na prestação de serviço público pelo Incra, por não dispor de banco de dados com informações sobre pessoas que foram efetivamente identificadas como participantes diretos ou indiretos de conflito fundiário. O Incra em Brasília informou que, segundo a Norma de Execução nº 45/2005 da instituição, há pesquisas em setores governamentais para averiguar apenas casos de condenação por sentença final definitiva. Sendo assim, estaria impedido de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária somente quem fosse condenado em última instância, sem que haja mais possibilidade de recorrer da decisão.

No processo, o MPF argumenta que de acordo com a Lei nº 8629/93 deverá ser excluído do Programa de Reforma Agrária quem já sendo beneficiado com lote em projeto de assentamento ou sendo pretendente desse benefício, for identificado como participante em conflito fundiário, que pratique atos de ameaça ou sequestro de servidores públicos ou outros atos de violência nessas situações.

O procurador da República enfatiza que, antes dessa exclusão, é preciso que a Administração notifique previamente o indivíduo e possibilite ampla defesa para que não se configure inconstitucionalidade e ilegalidade do ato administrativo ou abuso de poder por parte do agente público.

O MPF requer que a Justiça Federal determine ao Incra a criação do banco de dados, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, que a autarquia suspenda os processos de seleção de novos beneficiários para reforma agrária e de assentamento de novos beneficiários já selecionados. O MPF quer ainda que seja declarada a ilegalidade da Norma de Execução nº 45 do Incra, tendo em vista que não consta na Lei nº 8.629/93 nada sobre condenações transitadas em julgado, ou seja, em que não cabem mais recursos.

O Processo nº 0804835-55.2017.4.05.8300 corre na 5ª Vara Federal em Pernambuco

Com informações do MPF e imagem de Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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