Entenda porque o STF mudou de posição sobre o Funrural

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, manteve jurisprudência firmada anteriormente e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determinava o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.

Ocorre que, em 1998, o Congresso Nacional aprovou uma alteração na Constituição. A Emenda Constitucional nº 20 alterou o artigo 195 da Constituição Federal que passou a fixar que “a contribuição incide sobre a folha de salários e demais rendimentos dos trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço”.

Em 2001, depois que a Constituição Federal foi alterada, o Congresso Nacional aprovou a Lei 10.256 restabelecendo a cobrança do Funrural sobre a receita bruta. Assim, o STF aprovou a tese de que “é constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

Em 2010, o STF julgou o Funrural criado Lei 8.540/92, cujo texto fazia referência à Constituição Federal antes da mudança de 1998, e a decisão foi pela inconstitucionalidade. Na semana passada, o STF julgou o Funrural criado Lei 10.256/2001, cujo texto já fazia referência à Constituição alterada em 1998. A decisão foi pela constitucionalidade.

Ou seja, em 2010, a cobrança era inconstitucional. Mas a Constituição foi alterada e o Funrural recriado de acordo com a Constituição.

O STF mudou de posição sobre a constitucionalidade do Funrural porque a Constituição e o Funrural foram alterados para enquadrar a cobrança previdenciária sobre a receita. Quem tem boa memória se lembrará que a aprovação da Lei nº 10.256 recebeu amplo apoio do setor rural.

Tem muita gente que vendeu ilusão a peso de ouro para o produtor rural e agora não está conseguindo entregar a mercadoria. Reparem se não é a turma que faturou com a indústria de liminares contra o Funrural que agora diz que a decisão do STF foi política.

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Foto: STF/SCO/STF

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