O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que os herdeiros devem responder por condenação imposta pela justiça a familiar morto. O TJ-DF transferiu ao espólio de um condenado falecido a pena que obrigava o morto a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes de danos ambientais e invasão da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, em Brasília. O criminoso ambiental morreu no curso da ação.
A decisão, que mantém a sentença na íntegra, foi proferida pela 2ª Turma Cível do TJ-DF. O caso foi parar no Judiciário por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal. O órgão requeria a reparação pelos danos ambientais causados pelo casal a partir de 1999.
Segundo o MP, os réus ocuparam, sem autorização, cerca de 2 hectares além do limite do lote residencial de sua propriedade. Na área invadida, foram construídas garagens, guaritas, um heliponto, salão de festas, quadra de tênis, capela, viveiros, quadra polivalente, campo de futebol, sauna, banheiros e três deques.
O MP pediu a reparação dos danos ambientais ocasionados e a condenação dos réus ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e por danos patrimoniais no valor de R$ 110,7 mil. O MP requereu também que o casal fosse condenado a recuperar a área degradada, com a aplicação de uma multa-diária de R$ 2 mil até o montante de R$ 300 mil no caso de descumprimento.
A Vara do Meio Ambiente do DF julgou procedentes os pedidos, e os réus entraram com recurso. No curso do processo, o patriarca da família morreu. Mesmo assim, o TJ-DF manteve a decisão, que terá de ser cumprida pelos herdeiros.
“Consoante disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu espólio. Assim, providencie a secretaria as respectivas alterações para correta composição do polo passivo da demanda”, decidiu a juíza Caroline Santos Lima. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Com informações do Consultor Jurídico: HERANÇA MALDITA: Herdeiros devem pagar danos ambientais de condenação a familiar morto
A decisão, que mantém a sentença na íntegra, foi proferida pela 2ª Turma Cível do TJ-DF. O caso foi parar no Judiciário por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal. O órgão requeria a reparação pelos danos ambientais causados pelo casal a partir de 1999.
Segundo o MP, os réus ocuparam, sem autorização, cerca de 2 hectares além do limite do lote residencial de sua propriedade. Na área invadida, foram construídas garagens, guaritas, um heliponto, salão de festas, quadra de tênis, capela, viveiros, quadra polivalente, campo de futebol, sauna, banheiros e três deques.
O MP pediu a reparação dos danos ambientais ocasionados e a condenação dos réus ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e por danos patrimoniais no valor de R$ 110,7 mil. O MP requereu também que o casal fosse condenado a recuperar a área degradada, com a aplicação de uma multa-diária de R$ 2 mil até o montante de R$ 300 mil no caso de descumprimento.
A Vara do Meio Ambiente do DF julgou procedentes os pedidos, e os réus entraram com recurso. No curso do processo, o patriarca da família morreu. Mesmo assim, o TJ-DF manteve a decisão, que terá de ser cumprida pelos herdeiros.
“Consoante disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu espólio. Assim, providencie a secretaria as respectivas alterações para correta composição do polo passivo da demanda”, decidiu a juíza Caroline Santos Lima. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Com informações do Consultor Jurídico: HERANÇA MALDITA: Herdeiros devem pagar danos ambientais de condenação a familiar morto
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