"Cabe ao setor procurar suas saídas, disse Raimundo Desdará ao lado do Deputado Luiz Carlos Heinze e da Ministra Katia Abreu |
A bancada bancada do agro pediu apoio à ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e faz pressão para obter mais um ou dois anos de prazo. Segundo o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), à medida que se aproxima a data limite para o cadastramento, aumenta a pressão sobre os técnicos e elevam-se os custos. “Não tem como fazer (o cadastro de) dois milhões de propriedades em pouco mais de 50 dias”, diz o Deputado.
Em tempo, o prazo do CAR está estabelecido na Lei. Consequentemente só pode ser alterado por outra lei. NÃO PODE SER ALTERADO POR DECRETO. Uma lei precisa ser aprovada pelo Congresso através de um Projeto de Lei de iniciativa parlamentar ou por uma Medida Provisória de iniciativa do Poder Executivo.
Não há tempo hábil para a tramitação completa de de um projeto de lei nas duas casas do Congresso (Câmara e Senado), o prazo do car vence em 5 de maio. Logo, a única forma de alterar o prazo é uma Medida Provisória enviada pelo Executivo ao Congresso.
O que o técnico do Ministério do Meio Ambiente disse foi que a pasta não recomendará à presidente uma MP prorrogando o prazo. Em outras palavras: Não haverá prorrogação.
Veja aqui quais serão os estados mais prejudicados pela intransigência dos ambientalistas governamentais:
Com informações do Canal Rural
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Publicado por Código Florestal em Terça, 23 de fevereiro de 2016
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