No dia 12 de janeiro, a Secretaria de Meio Ambiente publicou a resolução SMA nº4, que detalhava as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo Decreto 61.792/16 publicado pelo Governo de São Paulo no dia anterior (11). Depois de sofrer pressão do setor rural, o Governo foi obrigado a revogar a resolução. Hoje, entidades e Ongs forçaram o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a revogar o próprio Decreto 61.792/1.
Bem vindos novamente ao deserto da disputa radical entre ONGs sonháticas e produtores rurais restritos ao mundo real. O cisma pode inviabilizar a implantação do Novo Código.
Detalhe: Ao fazer o Cadastro Ambiental Rural o produtor tem que responder se deseja ou não aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Cada produtor é obrigado a responder mesmo nos estados onde o PRA não existe, como São Paulo.
Foto: Bruno Santos/A2 FOTOGRAFIA
Bem vindos novamente ao deserto da disputa radical entre ONGs sonháticas e produtores rurais restritos ao mundo real. O cisma pode inviabilizar a implantação do Novo Código.
Detalhe: Ao fazer o Cadastro Ambiental Rural o produtor tem que responder se deseja ou não aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Cada produtor é obrigado a responder mesmo nos estados onde o PRA não existe, como São Paulo.
Foto: Bruno Santos/A2 FOTOGRAFIA
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