Sem CAR, sem GTA: Cadastro Ambiental Rural será exigido para emissão da Guia de Trânsito Animal

A partir do próximo dia 15 de fevereiro entra em vigor no estado do Pará a necessidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades rurais para a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte de animais dentro e fora do Estado. A medida é uma forma de conceder aos frigoríficos e ONGs informações sobre o local de origem dos animais e eventuais ralações com áreas desmatadas.

Os sistemas da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), responsável pela emissão da GTAs, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), responsável pelo CAR, interligarão seus sistemas de maneira que a emissão do GTA só será possível mediante a informação do número do CAR de imóvel de origem dos animais. Caso a propriedade não esteja cadastrada ou o CAR não esteja válido, o responsável não poderá vender seus bois até que regularize a situação junto ao órgão ambiental.

A sincronização do CAR ao GTA será feita de forma gradativa. Neste primeira fase, apenas os produtores com rebanho bovino ou bubalino acima de mil animais serão atingidos. Os pequenos produtores, que representam mais de 70% dos cadastros da Adepará, serão incorporados mais adiante.

Histórico – A discussão sobre a integração dos sistemas visando o controle da pecuária no estado assunto foi iniciada em 2011, quando um Termo de Compromisso foi firmado entre o Estado do Pará, MPF, Ibama, Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) e a Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará (Famep), para controlar o desmatamento e avançar com o CAR.

A vinculação do CAR ao GTA veio via decreto do Governo do estado.

Alguém duvida que isso vai se espalhar pelo Brasil mais rápido do que o zika?

Foto: PRF/TO/Divulgação

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