Atenção pessoal de Novo Progresso: Saibam como derrubar um veto presidencial


O veto integral do Presidente Michel Temer à Medida Provisória nº 756 pode ser derrubado. Para quem não sabe, Temer vetou integralmente a Medida Provisória (MP) 756/16 que altera os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim como forma de conciliar a ocupação histórica da região com proteção ambiental.

Amanhã, Temer cumprirá o protocolo e enviará mensagem ao presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, manifestando as razões do veto. A mensagem já está pronta. Veja a íntegra:

Mensagem nº

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2017 (MP nº 756/16), que “Altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim; cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim; altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim, assim como seu nome para Parque Nacional da Serra Catarinense; e revoga o Decreto não numerado, de 13 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 50.922, de 6 de julho de 1961, e a Lei nº 13.273, de 15 de abril de 2016”.

Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“As modificações propostas alteram substancialmente o regime de proteção das unidades de conservação, com potencial de comprometer e fragilizar a preservação ambiental em uma região sensível da Amazônia Brasileira e do Estado de Santa Catarina.

Ademais, parte dos dispositivos apresenta inconstitucionalidade formal, por configurar situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória, vedada segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Determinei, com este veto, a retomada do processo de construção de proposta de solução, com bases técnicas e democráticas.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 19 de junho de 2017.

Depois de comunicar o presidente do Congresso Nacional justificando as razões do veto, Eunício Oliveira terá 72 horas para convocar uma sessão conjunta para dar conhecimento dos vetos aos deputados e senadores. A partir dessa sessão começará a contar o prazo de 30 dias para apreciação dos vetos. Se o Congresso não apreciar os vetos no prazo de 30 dias, toda a pauta da Câmara e do Senado fica suspensa até que os vetos sejam apreciados.

A Constituição Federal, em seu artigo 66, parágrafo 4º, determina que "o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto".


Se a maioria absoluta da Câmara e do Senado, em votações separadas e escrutínio secretos, rejeitar o veto, a matéria é devolvida ao presidente da República, que terá 48 horas para promulgá-la, sob pena de o presidente do Congresso fazê-lo.

O veto derrubado entra em vigor na data de sua promulgação e passa a valar a Medida Provisória conforme foi aprovada pelo Congresso Nacional.

É importante que o povo de Novo Progresso pressione a bancada de Deputados e Senadores a derrubar os vetos à medida provisória para forçar Sarney Filho a cumprir a promessa que fez.

Para quem não se lembra, o veto de Temar à MP 756 veio acoanhado do enquadramento de Sarneyzinho Filho que se comprometeu a dar parecer favorável a um Projeto de Lei que resolva a questão das ocupações humanas na área da Amazônia cobiçada pelas ONGs. É bem possível que Sarney Filho não cumpra o acordo.

Minha sugestão é que o pessoal mantenha mobilização pela derrubada dos vetos de Temer à Medida Provisória até que Sarney Filho cumpra sua parte no acordo.

Foto: Beto Barata/PR

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Comentários

Unknown disse…
Este veto vai contra o direito do povo que ocupa e vive dos frutos de seu trabalho em suas propriedades, nesta região. Não faz sentido área de preservação onde já existe ocupação há muito tempo. Isso é uma injustiça ao que desbravou, ocupou e fez historia nestes rincões longínquos e quase que isolados pelo lamaçal das péssimas estradas do Pará .