Código Florestal: Uma legislação que precisa ser respeitada, por Ágide Meneguette


O novo Código Florestal trouxe segurança jurídica para quem produz. É uma conquista por ser mais racional do que o anterior que penalizava os produtores que teriam que abrir mão de áreas importantes para a sustentabilidade econômica da propriedade rural. Para se chegar a esse ponto de equilíbrio a nova legislação foi debatida durante 13 anos.

Foi com esse entendimento de consenso que o Sistema FAEP/SENAR-PR investiu todos os recursos em cada uma das etapas do novo Código Florestal. Foram realizadas ações antes e depois de sua aprovação que incluíram desde estudos, capacitações, divulgação, sugestões de melhorias ao programa de Cadastro Ambiental Rural (CAR) que apresentou problemas. Também foram apresentadas demandas ao governo federal e contribuição ao governo estadual para a construção do Código Estadual e do Decreto no. 2711/2015 que instituiu o Programa de Regularização Ambiental no Estado (PRA).

Tudo buscando uma produção sustentável, sem punir aquele que produz que é ao mesmo tempo quem preserva. Estudo da Embrapa Monitoramento por Satélite aponta que os agricultores preservam cerca de 18% da área total do Paraná, seis vezes mais do que a área protegida pelas unidades de conservação e terras indígenas.


Avançamos em alguns pontos com o novo Código Florestal, mas ainda impera a ideologia. São visões de quem não reconhece a legitimidade da lei e, por não reconhecê-la, se sente no direito de ignorá-la. O Ministério Público Federal, por exemplo, promoveu três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as principais conquistas do novo Código como: áreas consolidadas, isenção de recuperação de área de Reserva Legal para propriedades de até quatro módulos fiscais (72 hectares) e a possibilidade da soma de áreas de Preservação Permanente no cômputo da Reserva Legal.

Esses questionamentos prejudicaram a implantação do Código e atrasaram realizações importantes como a análise dos cadastros, definição de regras para compensação de Reserva Legal e principalmente a execução do PRA.

A revisão dos termos de compromissos assinados no Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg), peculiaridade específica do Estado, também foi abordada no Decreto nº 2.711/2015, porém, até agora nenhum termo foi analisado, embora esteja na lei.


O decreto também regulamentou os procedimentos nos cartórios de registros de imóveis em relação ao CAR. A Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná acatou pedido da FAEP de reconhecimento do CAR como documento suficiente para modificações nas propriedades rurais, entretanto, em 2016, a obrigatoriedade da análise e verificação para qualquer modificação no cartório de registro de imóveis retornou, atendendo solicitação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e permanecendo a insegurança jurídica e o descumprimento da legislação em vigor.

Esses são alguns dos casos em que o novo Código não está sendo considerado trazendo novamente um clima de insegurança jurídica. O debate já estava superado, mas continuamos paralisados. E, não haverá avanço enquanto as legislações federal e estadual não forem respeitadas. Enquanto isso, continuamos vivendo na incerteza.

Ágide Meneguette é presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR


Foto: Foto Mauro Frasson / Ascom Faep

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