O novo Código Florestal está fazendo cinco anos. Sua grande inovação foi criar pontes entre o mundo da produção agropecuária, dependente de ganhos de produtividade, orientado para o mercado, e o mundo florestal, focado na conservação ambiental e geração de serviços ecossistêmicos. Afinal, produzir e conservar devem fazer parte da mesma agenda.
A relação entre esses dois universos, cada um com suas peculiaridades, tem um grande potencial no que tange a diferenciação da agropecuária brasileira diante de seus competidores ao redor do globo. Porém, também está sujeita a vários riscos, entre eles o não cumprimento de uma lei ambiental ambiciosa e os desafios para criar mecanismos financeiros que valorizem a floresta em pé e fomentem a restauração florestal.
O arcabouço normativo na área da proteção de florestas em áreas privadas, criado ao longo de quase cem anos, impede que seus principais articulistas enxerguem a necessidade de uma nova trajetória. O ideal de implementação de uma lei modificada dezenas de vezes cria uma barreira para o fato de que o novo Código Florestal começou a ser implementado e poderá gerar benefícios múltiplos para agricultores, meio ambiente e toda a sociedade.
Outro entrave que perpassa a questão é a insistência de que o setor produtivo já contribuiu com a sua cota de conservação e não tem obrigações diante do Código Florestal.
A fase de embates diante de qual Código Florestal vale precisa ser enterrada de vez por todas. Ele será um instrumento essencial para combater desmatamento ilegal, e a sinalização do Serviço Florestal Brasileiro ao colocar o SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) no ar é um passo relevante.
Em meio a todos esses pontos, é essencial ter em mente o produtor rural, uma vez que caberá a ele tomar decisões sobre como regularizar sua propriedade e quanto investimento fará para atingir as obrigações a ele impostas. E, tudo isso, num ambiente de incerteza regulatória em que muitos contestam a inovação da Lei, ainda não pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, e quem precisa se regularizar depende de clareza sobre a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da aprovação dos Programas de regularização Ambiental (PRAs) pelos estados.
Dito isso, por que é tão necessário enxergar a implementação do Código Florestal na visão do produtor? Em primeiro lugar porque os dados do SICAR mostram que, até abril de 2017, 4,1 milhões de posses e propriedades – representando 408 milhões de hectares – já haviam sido cadastradas. É um contingente muito significativo uma vez que 48% do território brasileiro está mapeado pelo CAR com informações individuais de cada propriedade.
Mas, a informação que realmente mais interessa é a seguinte: o CAR mostra que existem 166 milhões de hectares com vegetação nativa nas propriedades; que há, pelo menos, um passivo de 5,8 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de 14,9 milhões de hectares em Reserva Legal (RL). Todo o déficit de APP precisa ser recuperado, bem como de RL, considerando que uma parte virá por compensação em áreas que poderiam ser legalmente convertidas.
André Nassar: Todos estão preocupados com as incertezas regulatórias Foto:José Cruz/Agência Senado |
Nossa experiência, analisando casos reais, mostra que há situações para todos os gostos: produtor rural com pouco passivo, boa rentabilidade e elevada capacidade do negócio principal pagar o investimento em restauração; produtor rural com áreas ociosas (não aptas para grãos e com baixa capacidade de suporte para pecuária) interessado em plantar floresta nativa para oferecer para compensação; produtor rural com passivos que optou por comprar outra propriedade com menor aptidão produtiva para compensar a RL; pecuarista que está investindo em recuperação e manejo de pastagem e está fazendo a restauração das APPs degradadas no mesmo projeto de investimento; usina de cana-de-açúcar com expertise em recuperar áreas degradadas oferecendo soluções para seus fornecedores; empresa florestal auxiliando fomentados a regularizar APP; frigorífico interessado em financiar intensificação de pastagens dos seus fornecedores e incorporando a recuperação de áreas degradadas de APP no projeto de investimento; entidade de classe de produtores rurais avaliando associados e procurando soluções coletivas de compensação para passivo de RL; produtor rural interessado em restaurar RL em área produtiva desde que possa explorar economicamente a madeira por tempo determinado; e muitos outros casos.
Ao contrário do que se pensa e é dito, o que não vimos nas nossas incursões no mundo real foram produtores avessos a soluções, lutando contra o conceito de regularização à lei e refratários à necessidade de restaurar. Todos os proprietários rurais, empresas e entidades estão preocupados com as incertezas regulatórias ainda presentes.
É importante ressaltar que o mercado enxerga a adequação ao Código como um requisito essencial. Bancos não poderão conceder crédito para quem não tiver o CAR a partir de 2018 ou, no máximo, 2019. Da mesma forma, empresas de insumos que financiam produtores estão atentas a este processo. Frigoríficos, traders de grãos, usinas e a indústria de alimentos também estão de olho nisso. Comprar produtos, produzir ou arrendar áreas que não estão em conformidade trará riscos para toda a cadeia de suprimento. Apenas áreas regularizadas terão livre acesso ao mercado e a programas de crédito.
Com a validação do CAR e a adesão aos PRAs espera-se que, de 2018 em diante, a agenda de adequação ao Código Florestal siga em um ritmo acelerado e a passos efetivamente estratégicos. A revegetação, a restauração e a compensação de RL chegarão na prática. Não há mais razão para discussões legalistas, acadêmicas ou utópicas. O que interessa agora é criar soluções para que os produtores possam se adequar e para que a agropecuária tropical brasileira seja reconhecida por produzir e conservar.
Por: Rodrigo Lima e André Nassar, respectivamente, Diretor Geral e Diretor de Estratégia e Novos Negócios da Agroicone
Fonte: Valor Econômico
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