A seringueira é natural da Amazônia, mas o Brasil importa 70% da borracha que consome. Produtores rurais brasileiros precisam cumprir regras ambientais rígidas como manter parte de suas propriedades como Reserva Legal e manter as áreas de preservação permanentes. Mas o produto importado, que chega ao Brasil mais barato do que nacional, não precisa cumprir essas exigências. Mas um dispositivo esquecido do novo Código Florestal pode salvar a heveicultura nacional da concorrência desleal.
No meio da guerra que foi a reforma legislativa do Código Florestal, nós conseguimos enfiar na nova lei o seguinte artigo:
Art. 74. A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, ..., é autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
O Brasil produz cerca de 300 mil toneladas de borracha por safra, mas consome um milhão de toneladas. Desde o final do ano passado, a câmara setorial da borracha vem lutando em Brasília para aumentar o imposto sobre importação de 4% para 35%, alegando que a falta de políticas ao setor e a concorrência desleal do produto importado prejudicam o desenvolvimento da atividade no país.
O artigo 74 do Código Florestal vigente é um ilustre esquecido. Outros produtos poderiam se beneficiar deste dispositivo. A título de exemplo, o Brasil importa arroz produzido em áreas de preservação permanente no Uruguai e maçãs da China sem Reserva Legal.
Valter Campanato / Agência Brasil
No meio da guerra que foi a reforma legislativa do Código Florestal, nós conseguimos enfiar na nova lei o seguinte artigo:
Art. 74. A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, ..., é autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
O Brasil produz cerca de 300 mil toneladas de borracha por safra, mas consome um milhão de toneladas. Desde o final do ano passado, a câmara setorial da borracha vem lutando em Brasília para aumentar o imposto sobre importação de 4% para 35%, alegando que a falta de políticas ao setor e a concorrência desleal do produto importado prejudicam o desenvolvimento da atividade no país.
O artigo 74 do Código Florestal vigente é um ilustre esquecido. Outros produtos poderiam se beneficiar deste dispositivo. A título de exemplo, o Brasil importa arroz produzido em áreas de preservação permanente no Uruguai e maçãs da China sem Reserva Legal.
Valter Campanato / Agência Brasil
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