ONGs divulgam carta em apoio ao Novo Código Florestal dirigida ao Ministro Luiz Fux

Vocês lembram daquele bando de ONGs radicais que passaram toda a reforma do Código Florestal falando em anistia a desmatadores e outros demônios inexistentes? Pois é. Um grupo delas reunidos na Coalizão Brasil (da qual também fazem parte entidades ligadas ao Agro) acabam de divulgar um Carta Aberta dirigida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. No texto as ONGs defendem o novo Código Florestal. Entre os signatários da carta estão ONGs como o IDS, de João Paulo Capobianco, braço direito e esquerdo de Marina Silva, WWF, Apremavi, Pau Campeche, Imazon e Ipam. Todas lutaram contra a reforma do Código no Congresso.

Leia a carta na íntegra:

Sorve-se melhor este post ao som de Come As You Are, do Nirvana. Ei-lo:

Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux,

A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura – movimento que reúne mais de 120 integrantes, entre empresas, organizações da sociedade civil, centros de pesquisa e entidades setoriais, com o objetivo de discutir e propor as diretrizes para o desenvolvimento sustentável e competitivo do Brasil – vem, mui respeitosamente, por meio desta, manifestar sua posição sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade no 4.901, no 4.902, no 4.903 e no 4.937, relativas à Lei no 12.651/2012.

A Coalizão Brasil defende o estímulo à agricultura, pecuária e economia de base florestal, competitivas, pujantes e sustentáveis, que simultaneamente garantam a proteção, manejo, restauração e plantio de florestas e assegurem a disponibilidade de água, a conservação de ecossistemas e a manutenção dos serviços ecossistêmicos.

Orientadas por esses parâmetros, consideramos que essas atividades são parte indispensável do desenvolvimento do Brasil em bases sustentáveis e constituem uma contribuição fundamental para neutralizar as emissões nacionais de gases de efeito estufa, fortalecer a resiliência de nossos biomas e viabilizar a adaptação do país às mudanças climáticas, gerando prosperidade para todos, com inclusão social, geração de empregos e renda.

Nesse sentido, a efetiva implementação da Lei no 12.651/2012, que regula a proteção da vegetação nativa, se tornou um objetivo fundamental da Coalizão Brasil, por nela identificar a possibilidade de avançar na superação dos históricos e indesejáveis conflitos entre a agropecuária e a conservação socioambiental no país.

Isso porque a Lei no 12.651/2012 estabeleceu os procedimentos para regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal (RL), tendo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais e a assinatura de Termos de Compromisso, como instrumentos essenciais. Até esta Lei, nenhuma regulamentação havia estabelecido um rito claro quanto à regularização de passivos ambientais.

Vale frisar, que apesar de a Lei no 12.651/2012 não representar um acordo que acolha a todos os interesses das partes envolvidas, sejam as ligadas aos setores da produção, seja aos movimentos ambientalistas, ela estabeleceu as bases para a implementação de diversas estratégias de conservação e restauração.

Considerando seus dispositivos, o Governo Federal estimou um passivo de ao menos 12 milhões de hectares de vegetação nativa a serem restaurados no país, expressos nos compromissos assumidos no âmbito das negociações da 21ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, COP21, onde foi celebrado o Acordo de Paris.

O esforço para atender a essa obrigação trazida pela Lei, cria uma desafiante e ambiciosa agenda de trabalho, com potencial de melhorar, de forma significativa, as condições ambientais, por meio da conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e dos solos, com forte impacto na melhoria da qualidade de vida da população e da produtividade das propriedades rurais.

Somam-se a esses resultados, a oportunidade que a desafiadora agenda de restauração oferece ao país para a geração de empregos e divisas, tanto na fase de implantação, como na de exploração econômica das florestas recuperadas, que deverão atingir a casa de dezenas de bilhões de dólares nas próximas décadas.

É importante destacar, ainda, que o Brasil adotou o disposto na Lei no 12.651/2012 como base para suas metas no Acordo de Paris. A implementação dos dispositivos desta Lei, não somente em função das obrigações de restauração, mas também da conservação de vegetação nativa em propriedades rurais, integra o compromisso brasileiro de redução de emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, levando em conta os níveis de 2005, podendo chegar a 43% até 2030.

Outro aspecto relevante é o fato de que o cumprimento da nova legislação vem avançando de forma significativa, se considerarmos o CAR como ponto de partida, uma vez que 70,3% do total de 397,8 milhões de hectares já foram cadastrados até o momento. A aprovação de PRAs estaduais e o início da adesão ao processo de regularização, bem como a imposição de restrição de acesso ao crédito para quem não se inscrever no CAR até maio de 2016, são pontos que deverão intensificar ainda mais a agenda de regularização, o que evidencia, na prática, que a Lei no 12.651/2012 começa a ser aplicada.

Por isso, ilustre Ministro, a presente manifestação tem por objetivo solicitar a V.Exa. que qualquer encaminhamento em relação às citadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, considere a necessidade de garantir a segurança jurídica dos atores privados, públicos e da sociedade civil, que atuam direta ou indiretamente no setor da agropecuária nacional e da conservação socioambiental, de forma a não criar instabilidade ou desestímulo à continuidade das iniciativas em curso, que buscam compatibilizar a atividade produtiva e a conservação, a exemplo da regularização ambiental das propriedades rurais e da implementação do CAR.

A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura se coloca inteiramente à disposição de V.Exa e de toda a sociedade brasileira para intensificar o diálogo e as iniciativas em prol de um Brasil cada vez mais moderno, competitivo e sustentável

São Paulo, 15 de abril de 2016
Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura

Veja aqui quem faz parte da Coalização:

Abag - Associação Brasileira do Agronegócio
ABBI - Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial
ABCZ - Associação Brasileira de Criadores de Zebu
Abiove
Agrícola Conduru
Agroicone
Agropalma
Agrosatélite Geotecnologia Aplicada
AMA Brasil - Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil
Amaggi
Amata
Apremavi
Arapar Participações
Asboasnovas
ATA Consultoria
Atrium Forest Consulting
Biofílica
Brookfield
BvRio - Bolsa de Valores Ambientais
Cargill
Carrefour
Cause
CDP
Cebds - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenv. Sustentável
Cenibra
Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) da UFMG
CI - Conservação Internacional
Copersucar
Corredor das Onças ARIE Matão de Cosmópolis/ ICMBio
Corredor Ecológico do Vale do Paraíba
Crível Comunicação
Danone
Diálogo Florestal
Duratex
Ecofuturo
Editora Horizonte
Eldorado Brasil Celulose
Envolverde
Etel Carmona
Eucatex
FAS - Fundação Amazonas Sustentável
Fauna & Flora International
FBDS - Fórum Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável
Fibria
Firmenich
Fórum Clima
Fundação Avina
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
FSC Brasil
GCN Advogados
Geoflorestas Soluções Ambientais
Gerdau
Grupo Boticário
Grupo Libra
Grupo Lorentzen
Grupo Pau Campeche
Grupo Plantar
GTA - Grupo de Trabalho Amazônico
GTPS - Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável
GVces - Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP
Ibá - Indústria Brasileira de Árvores
IBIO - Instituto Bioatlântica
ICLEI - SAMS
ICOON - Instituto Corredor das Onças
ICV - Instituto Centro de Vida
IDESAM - Instituto de Conserv. e Desenv. Sustentável do Amazonas
IDS - Instituto Democracia e Sustentabilidade
Imaflora
Imazon
Iniciativa Verde
Inpacto - Instituto Nacional Para Erradicação do Trabalho Escravo
Instituto Akatu
Instituto Arapyaú
Instituto Ecológica Palmas
Instituto Ekos Brasil
Instituto Escolhas
Instituto Ethos
Instituto Inhotim
Instituto Internacional para Sustentabilidade
Instituto LIFE
Instituto Terra
IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
IPE - Instituto de Pesquisas Ecológicas
Klabin
Laboratório de Ecologia de Paisagens e Conservação IB-USP
Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais (Lagesa) da UFMG
Maker Brands
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Melhoramentos Florestal
Monsanto
MOV Investimentos
Natura
NEA/Economia/Unicamp
NELM Advogados
Observatório do Clima
Observatório do Código Florestal
Oela
Pacto pela Restauração da Mata Atlântica
Pangea Capital
Partner Desenvolvimento
P&B Comunicação
Piza
Precious Woods Holding
Proforest Brasil
Rainforest Business School – Programa Amazônia em Transformação - IEA/USP
RAPS - Rede de Ação Política pela Sustentabilidade
Rede Social
Seiva Consultoria em Meio Ambiente & Sustentabilidade
Social Carbon
Solidaridad Network
SOS Mata Atlântica
Souto Correa Advogados
SRB - Sociedade Rural Brasileira
Suzano Papel e Celulose
Thymus Branding
TNC - The Nature Conservancy
Toledo Piza Consultoria Ambiental
UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza
UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar
Unilever
VCS
Veracel
WestRock
WRI - World Resources Institute
WWF - Brasil

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