O deputado federal Heitor Schuch (PSB-PR) fez apelo, nesta quarta-feira (27) para que o Plenário da Câmara vote, ainda hoje, a Medida Provisória nº 707/15 que trata da renegociação de dívidas de produtores rurais e de caminhoneiros. De acordo com o socialista, a medida prevê item importante para agricultura familiar, uma vez que prorroga para dezembro de 2017, o prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“O CAR é de extrema importância, uma vez que permite aos agricultores declararem sua propriedade, o que têm nelas, o que produz e quanto, efetivamente, contribuem para o desenvolvimento do País”. O prazo atual para o cadastramento termina dia 5 de maio, mas, de acordo com Schuch, algumas regiões não conseguiram concluir o cadastro por conta das especificidades locais.
O socialista disse que, se aprovada, a Medida Provisória vai contemplar os agricultores. “Dessa forma, aqueles que ainda não tiveram oportunidade de declarar sua propriedade poderão fazê-lo com tranquilidade, transparência e sem perda de benefícios. A agricultura brasileira, que tem sustentado este País, poderá, portanto, fazer a sua parte legal, objetiva e tecnicamente correta”, concluiu.
O CAR foi instituído pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e consiste em um cadastro eletrônico obrigatório a todas as propriedades e posses. Nesse cadastro, além de inserir alguns dados sobre a propriedade, também é necessário delimitá-la sobre um mapa georreferenciado, outras feições também devem ser delimitadas como as áreas de vegetação nativa, reserva legal e áreas de preservação permanente.
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
“O CAR é de extrema importância, uma vez que permite aos agricultores declararem sua propriedade, o que têm nelas, o que produz e quanto, efetivamente, contribuem para o desenvolvimento do País”. O prazo atual para o cadastramento termina dia 5 de maio, mas, de acordo com Schuch, algumas regiões não conseguiram concluir o cadastro por conta das especificidades locais.
O socialista disse que, se aprovada, a Medida Provisória vai contemplar os agricultores. “Dessa forma, aqueles que ainda não tiveram oportunidade de declarar sua propriedade poderão fazê-lo com tranquilidade, transparência e sem perda de benefícios. A agricultura brasileira, que tem sustentado este País, poderá, portanto, fazer a sua parte legal, objetiva e tecnicamente correta”, concluiu.
O CAR foi instituído pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e consiste em um cadastro eletrônico obrigatório a todas as propriedades e posses. Nesse cadastro, além de inserir alguns dados sobre a propriedade, também é necessário delimitá-la sobre um mapa georreferenciado, outras feições também devem ser delimitadas como as áreas de vegetação nativa, reserva legal e áreas de preservação permanente.
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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