Luiz Fux X Heinze |
Depois da conclusão do processo legislativo que reformou o antigo Código Florestal dando nova redação à lei, vários ambientalistas não governamentais e do ministério público incitaram ações em tribunais estaduais e conseguiram decisões que, na prática, anularam a reforma legislativa em alguns aspectos.
É o caso, por exemplo, de Minas Gerais, onde o Tribunal de Justiça do estado, a pedido dos ambientalistas do Ministério Público, decretou a inconstitucionalidade do Artigo 67 deixando os pequenos agricultores de até 4 (quatro) módulos fiscais impossibilitados de regularizar seus imóveis de acordo com a decisão do poder legislativo. Existem decisões semelhantes no Rio Grande do Sul, São Paulo e Goiás.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), integrante da FPA, afirma que o deferimento da liminar reafirmará o Código Florestal vigente dando segurança jurídica à regularização dos imóveis rurais até o julgamento do mérito. "Precisamos proteger os produtores fazendo com que fique valendo a lei", disse Heinze em entrevista coletiva.
O relator da ação será o Ministro Luiz Fux, que também é relator das ações de inconstitucionalidade sobre o assunto que já tramitam no STF.
Veja também: Vencemos uma batalha, mas ainda podemos perder a guerra: Tribunal de Minas Gerais declara a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal, publicado no www.codigoflorestal.com em 6 de julho de 2015
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