Frente Parlamentar da Agropecuária aciona STF em defesa do Novo Código Florestal

Luiz Fux X Heinze
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), por meio do Partido Progressista, acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) relativa ao Novo Código Florestal (Lei 12.651/12). A ação pede que o STF decrete liminarmente a Constitucionalidade do Código Florestal até o julgamento do mérito. O deferimento pedido de liminar suspenderá várias decisões de tribunais estaduais que declaram inconstitucionais alguns artigos no Código Florestal vigente.

Depois da conclusão do processo legislativo que reformou o antigo Código Florestal dando nova redação à lei, vários ambientalistas não governamentais e do ministério público incitaram ações em tribunais estaduais e conseguiram decisões que, na prática, anularam a reforma legislativa em alguns aspectos.

É o caso, por exemplo, de Minas Gerais, onde o Tribunal de Justiça do estado, a pedido dos ambientalistas do Ministério Público, decretou a inconstitucionalidade do Artigo 67 deixando os pequenos agricultores de até 4 (quatro) módulos fiscais impossibilitados de regularizar seus imóveis de acordo com a decisão do poder legislativo. Existem decisões semelhantes no Rio Grande do Sul, São Paulo e Goiás.

O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), integrante da FPA, afirma que o deferimento da liminar reafirmará o Código Florestal vigente dando segurança jurídica à regularização dos imóveis rurais até o julgamento do mérito. "Precisamos proteger os produtores fazendo com que fique valendo a lei", disse Heinze em entrevista coletiva.

O relator da ação será o Ministro Luiz Fux, que também é relator das ações de inconstitucionalidade sobre o assunto que já tramitam no STF.

Veja também: Vencemos uma batalha, mas ainda podemos perder a guerra: Tribunal de Minas Gerais declara a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal, publicado no www.codigoflorestal.com em 6 de julho de 2015

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