Novos números do CAR: Dois milhões de estabelecimentos ainda não foram cadastrados

O Serviço Florestal Florestal, que abriga as ações do Ministério do ½ Ambiente voltadas para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), antecipou a divulgação dos novos números do cadastro. De acordo com o boletim divulgado agora apouco, até março foram cadastrados 2,6 milhões de imóveis rurais, número que corresponde a menos da metade dos 5,5 milhões estabelecimento rurais do país.

Entretanto, os números mostram uma elevação na velocidade do cadastramento. No mês de março foram cadastrados em média 359 mil ha/dia, número superior aos 201 mil ha/dia observados no mês anterior. A elevação é um indício de que o terrorismo ambiental promovido pelo M½A na reta final do cadastramento tem dado certo.

As regiões mais atrasadas continuam sendo o pobre nordeste o o rico sul. Centro-oeste e Sudeste têm cerca de 68% de cobertura no cadastro, enquanto o perseguido norte já cadastrou mais 80% de sua zona cadastrável.

No Rio de Janeiro, Acre, Amazonas, Roraima e Maranhão, o porcentual de área cadastrada supera os 100%, ou seja, a área registrada no CAR, em hectares, é maior do que a inicialmente prevista pelo Serviço Florestal. Ou seja, ninguém sabe de nada e é provável que área cadastrável seja maior do que a estimativa inicial.

Os estados mais atrasados continuam sendo Alagoas, com 82% da área cadastrável ainda não incluída no CAR; Pernambuco e Rio Grande do Sul, com 81% ainda não cadastrado; Paraíba com 77%, Ceará com 72%, Bahia com 73%, Espírito Santo com 74%, Sergipe com 64%, Piauí com 66%, Rio Grande do Norte com 63% e o Distrito Federal, que é do tamanho de um propriedade rural, com 59% ainda fora do CAR.

Destaque também para o estado de Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul, com 40%, 58% e 43% de suas respectivas áreas ainda não cadastradas. São Paulo e Minas Gerais têm juntos 13,7 milhões de hectares ainda pendentes de cadastramento a menos de 30 dias para o final do prazo.

Veja aqui o novo relatório

E o Ministério do ½ Ambiente continua negando a necessidade de prorrogação do prazo.

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