O agricultor que conseguir fazer o Cadastro Ambiental Rural poderá passar a utilizar o cadastro para apuração da área tributável de sua propriedade rural em substituição ao Ato Declaratório Ambiental usado na apuração do Imposto Territorial Rural (ITR). Projeto (PLS 640/2015) com esse propósito foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O autor, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), explica que, para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito anualmente pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR.
Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), Donizeti quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.
Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.
Em seu relatório favorável, o senador Lasier Martins (PDT-RS) acatou emenda que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) ao PLS 640/2015 para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA.
"Como se trata de medida facultativa, ou seja, o produtor rural só a adotará caso lhe seja conveniente, entende-se que o PLS representa a ampliação de oportunidade para o produtor rural implementar sua condição subjetiva para obter a redução do seu pagamento do ITR", avaliou o relator.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Texto da Agência Senado e foto de Pedro França/Agência Senado
O autor, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), explica que, para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito anualmente pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR.
Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), Donizeti quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.
Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.
Em seu relatório favorável, o senador Lasier Martins (PDT-RS) acatou emenda que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) ao PLS 640/2015 para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA.
"Como se trata de medida facultativa, ou seja, o produtor rural só a adotará caso lhe seja conveniente, entende-se que o PLS representa a ampliação de oportunidade para o produtor rural implementar sua condição subjetiva para obter a redução do seu pagamento do ITR", avaliou o relator.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Texto da Agência Senado e foto de Pedro França/Agência Senado
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