O Ministério do ½ Ambiente publicou hoje a Portaria nº 138 designando os representantes que comporão a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG). Para não variar a portaria assinada por Pequeno Sarney é ilegal e amoral. Continue lendo e entenda:
A Conaveg foi criada pelo Decreto nº 8.972 publicado em janeiro que institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Já falei desse decreto aqui no post Sarney Filho pariu mais um rato e ele vai morder você.
O Artigo 7º do Decreto 8.972, que criou a Conaveg, também diz qual deve ser sua composição e só há previsão de órgãos do governo. O que fez Sarney Filho?
O Ministro enxertou na Conaveg pela portaria, sem trocadilho e sem previsão no decreto, as associações de Órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e a indefectível "sociedade civil organizada". Como todos nós sabermos "sociedade civil organizada" é um eufemismo por vezes utilizado para se referir a ONGs.
Apenas para contextualizar, a Proveg e sua Conaveg são parte do esquema de Sarney Filho e sua trupe para orientar a forma como os produtores rurais farão (ou não) a recuperação de florestas e outras formas de vegetação nativa e a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras previstos no Código Florestal. Como todos sabermos, as estimativas dão conta de que os produtores rurais terão que recuperar uma área de 12 milhões de hectares.
Repare a malandragem dos atos de Sarney Filho: O compromisso é do produtor rural, o custo é do produtor rural, a responsabilidade é do produtor rural. Mas o produtor rural não participa da Proveg nem do Conaveg. Sabe quem participará da Conaveg?: As ONGs, que não têm compromisso com ninguém, custo nenhum e muito menos responsabilidade.
Sinceramente eu acho que o interesse das ONGs é o caos. Os caras trabalham para sabotar a regularização dos imóveis conforme o novo Código Florestal. Repare nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, na pressão pela liberação dos dados do CAR e por aí vai.
Já escrevi isso muitas vezes aqui. As ONGs vivem dos problemas ambientais. Mundo sem problema ambiental não precisa de ONG. O produtor rural, por sua vez, vive de solução ambiental. No longo prazo, propriedade rural com problemas ambientais é inviável. Na minha opinião essa é fonte do antagonismo entre o ambientalismo e agro. O produtor trabalha por solução, as ONGs trabalham pela não solução.
O Código Florestal foi uma ruptura desse sistema. Depois da reforma legislativa os produtores passaram a aceitar a adequação dos seus imóveis às regras da lei. Encontramos uma solução, mas o ambientalismo radical, do qual Sarney Filho é parte, não tolera isso.
Veja a íntegra da Portaria:
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inc. II do § 1o e no § 2o do art. 7o do Decreto no 8.972, de 23 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa-CONAVEG:
I - pelo Ministério do Meio Ambiente:
a) titular: Everton Frask Lucero;
b) suplente: Raimundo Deusdará Filho.
II - pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Marco Aurélio Pavarino;
b) suplente: Raquel de Araújo Martins.
III - pelo Ministério da Fazenda:
a) titular: Ivandré Montiel da Silva;
b) suplente: Aloisio Lopes Pereira de Melo.
IV - pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) titular: Sidney Almeida Filgueira de Medeiros;
b) suplente: Elvison Nunes Ramos.
V - pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) titular: Fabiano Chaves da Silva;
b) suplente: Raquel de Oliveira Alves.
VI - pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) titular: Andréa Ferreira Portela Nunes;
b) suplente: Bruno Marangoni Martinelli.
VII - pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA:
a) titular: Marcos Roberto Boni;
b) suplente: Rogério Menezes.
VIII - pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA:
a) titular: vago;
b) suplente: vago.
IX - pela sociedade civil organizada:
a) titular: vago;
b) suplente: vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A imagem é uma composição no Fotor com feita com foto de José Cruz/Agência Brasil e prints do Diário Oficial da União de hoje.
A Conaveg foi criada pelo Decreto nº 8.972 publicado em janeiro que institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Já falei desse decreto aqui no post Sarney Filho pariu mais um rato e ele vai morder você.
O Artigo 7º do Decreto 8.972, que criou a Conaveg, também diz qual deve ser sua composição e só há previsão de órgãos do governo. O que fez Sarney Filho?
O Ministro enxertou na Conaveg pela portaria, sem trocadilho e sem previsão no decreto, as associações de Órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e a indefectível "sociedade civil organizada". Como todos nós sabermos "sociedade civil organizada" é um eufemismo por vezes utilizado para se referir a ONGs.
Apenas para contextualizar, a Proveg e sua Conaveg são parte do esquema de Sarney Filho e sua trupe para orientar a forma como os produtores rurais farão (ou não) a recuperação de florestas e outras formas de vegetação nativa e a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras previstos no Código Florestal. Como todos sabermos, as estimativas dão conta de que os produtores rurais terão que recuperar uma área de 12 milhões de hectares.
Repare a malandragem dos atos de Sarney Filho: O compromisso é do produtor rural, o custo é do produtor rural, a responsabilidade é do produtor rural. Mas o produtor rural não participa da Proveg nem do Conaveg. Sabe quem participará da Conaveg?: As ONGs, que não têm compromisso com ninguém, custo nenhum e muito menos responsabilidade.
Sinceramente eu acho que o interesse das ONGs é o caos. Os caras trabalham para sabotar a regularização dos imóveis conforme o novo Código Florestal. Repare nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, na pressão pela liberação dos dados do CAR e por aí vai.
Já escrevi isso muitas vezes aqui. As ONGs vivem dos problemas ambientais. Mundo sem problema ambiental não precisa de ONG. O produtor rural, por sua vez, vive de solução ambiental. No longo prazo, propriedade rural com problemas ambientais é inviável. Na minha opinião essa é fonte do antagonismo entre o ambientalismo e agro. O produtor trabalha por solução, as ONGs trabalham pela não solução.
O Código Florestal foi uma ruptura desse sistema. Depois da reforma legislativa os produtores passaram a aceitar a adequação dos seus imóveis às regras da lei. Encontramos uma solução, mas o ambientalismo radical, do qual Sarney Filho é parte, não tolera isso.
Veja a íntegra da Portaria:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 138, DE 28 DE MARÇO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inc. II do § 1o e no § 2o do art. 7o do Decreto no 8.972, de 23 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa-CONAVEG:
I - pelo Ministério do Meio Ambiente:
a) titular: Everton Frask Lucero;
b) suplente: Raimundo Deusdará Filho.
II - pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Marco Aurélio Pavarino;
b) suplente: Raquel de Araújo Martins.
III - pelo Ministério da Fazenda:
a) titular: Ivandré Montiel da Silva;
b) suplente: Aloisio Lopes Pereira de Melo.
IV - pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) titular: Sidney Almeida Filgueira de Medeiros;
b) suplente: Elvison Nunes Ramos.
V - pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) titular: Fabiano Chaves da Silva;
b) suplente: Raquel de Oliveira Alves.
VI - pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) titular: Andréa Ferreira Portela Nunes;
b) suplente: Bruno Marangoni Martinelli.
VII - pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA:
a) titular: Marcos Roberto Boni;
b) suplente: Rogério Menezes.
VIII - pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA:
a) titular: vago;
b) suplente: vago.
IX - pela sociedade civil organizada:
a) titular: vago;
b) suplente: vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARNEY FILHO
A imagem é uma composição no Fotor com feita com foto de José Cruz/Agência Brasil e prints do Diário Oficial da União de hoje.
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