O Funrual é recolhido para a aposentadoria do empregado rural e não serve para o produtor rural. A contribuição de 2,1% sobre a receita bruta é apenas para o custeio geral da Previdência, não dando direito de aposentadoria ou qualquer outro benefício, ao produtor rural. Pela regra atual, o produtor rural que tenha empregados só se aposenta se comprovar o recolhimento de sua própria contribuição. Além do Funrural, o produtor precisa pagar INSS por fora, caso contrário se aposentará com um salário minimo.
Nesse momento em que a turma avalia alterar a legislação para permitir que o produtor possa optar em pagar 2,1% sobre a receita bruta ou 23% sobre a folha de pagamentos seria bom criar uma forma para que o pagamento sirva como contribuição do próprio produtor rural e seus dependentes.
Sugestão: Alterar a legislação para que o recolhimento do Funrural conte como contribuição para o produtor e seus dependentes.
Veja aqui outras sugestões que este blogueiro já fez sobre o Funrural: Faturamento ou Folha?: Entenda a decisão do STF sobre o Funrural
Veja aqui o que já escrevi sobre o Funrural
Nesse momento em que a turma avalia alterar a legislação para permitir que o produtor possa optar em pagar 2,1% sobre a receita bruta ou 23% sobre a folha de pagamentos seria bom criar uma forma para que o pagamento sirva como contribuição do próprio produtor rural e seus dependentes.
Sugestão: Alterar a legislação para que o recolhimento do Funrural conte como contribuição para o produtor e seus dependentes.
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Comentários
Essa tb é minha duvida...
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