Nós precisamos conciliar a preservação do meio ambiente, que é fundamental, com o progresso e o desenvolvimento. A lei é editada para reger o futuro, não para alcançar o passado. Precisamos distinguir a terra bruta da terra explorada. Quando se fala em terra explorada, temos que nos pautar sobre a legislação da época. Nós não podemos viver, se quisermos o progresso e o desenvolvimento, como sobressaltos e solavancos. A evolução, o aperfeiçoamento, são necessários, mas a primeira condição da segurança jurídica é essa de se respeitas as situações consolidadas. Não se pode pensar numa lei que alcance o passado.
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, na revista Dinheiro Rural de novembro passado.
Em tempo, apesar da opinião do ministro a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais inferiores aponta no sentido contrário, o de que não "existe direito adquirido contra o meio ambiente". Essa jurisprudência tem se consolidado no direito ambiental e vem sendo usada por alguns juízes e pelo ministério público para tocar o terror no meio rural. Muitos proprietários que foram instados a desmatar 50% de suas propriedades vêm sendo obrigados a recompor parte de suas fazendas como exige a lei posterior.
Os salvadores do meio ambiente são tão seguros da nobreza de sua luta que não hesitam em subverter cânones da democracia, como a princípio na não retroatividade das leis, ou a prerrogativa do legislativo legislar. O código florestal vigente hoje é uma medida provisória, uma "lei do executivo” que, apesar de provisória, não tem data para ser votada e pode viger ad infinitum.
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, na revista Dinheiro Rural de novembro passado.
Em tempo, apesar da opinião do ministro a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais inferiores aponta no sentido contrário, o de que não "existe direito adquirido contra o meio ambiente". Essa jurisprudência tem se consolidado no direito ambiental e vem sendo usada por alguns juízes e pelo ministério público para tocar o terror no meio rural. Muitos proprietários que foram instados a desmatar 50% de suas propriedades vêm sendo obrigados a recompor parte de suas fazendas como exige a lei posterior.
Os salvadores do meio ambiente são tão seguros da nobreza de sua luta que não hesitam em subverter cânones da democracia, como a princípio na não retroatividade das leis, ou a prerrogativa do legislativo legislar. O código florestal vigente hoje é uma medida provisória, uma "lei do executivo” que, apesar de provisória, não tem data para ser votada e pode viger ad infinitum.
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