Caros(as),
Espero profunda e sinceramente que todos os ambientalistas que gostam do código florestal tenham apenas 20% de sucesso e prosperidade no ano vindouro e que os outros 80% sejam por conta deles depositados em um fundo único de sucesso e prosperidade dos quais toda a humanidade se beneficie. Caso eles não consigam constituir esse fundo, espero que alguém com o ímpeto de um fiscal do ibama desejoso de salvar o mundo e acompanhado da polícia federal e da força nacional, o ameacem com suas armas, o acusem e o multem por não fazer o que não é possível.
Espero profunda e sinceramente que quem não for ambientalista que goste do código florestal tenha plenos sucesso e prosperidade em 2010.
Espero profunda e sinceramente que todos os ambientalistas que gostam do código florestal tenham apenas 20% de sucesso e prosperidade no ano vindouro e que os outros 80% sejam por conta deles depositados em um fundo único de sucesso e prosperidade dos quais toda a humanidade se beneficie. Caso eles não consigam constituir esse fundo, espero que alguém com o ímpeto de um fiscal do ibama desejoso de salvar o mundo e acompanhado da polícia federal e da força nacional, o ameacem com suas armas, o acusem e o multem por não fazer o que não é possível.
Espero profunda e sinceramente que quem não for ambientalista que goste do código florestal tenha plenos sucesso e prosperidade em 2010.
Comentários
O meu protesto vem no sentido de que a NATUREZA DEVE SER PRESERVADA SIM, mas preservada pelo estado e não por propriedades particulares, é lógico que deve ter leis especificas para as APPs, mas não esta lei aleatória, que não leva em questão o declive do terreno, o tipo de solo, os métodos devem ser cientificos.
Conheço fazendas que ficavam muito longe do Rio Paraná, com a construção da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, as águas inundaram as terras de seus vizinhos que estavam entre ele e o rio e chegaram a inundar parte das suas, só foi indenizada a área inundada, mas são obrigados a deixar 500 metros de largura de APP, estão sendo multados por isto, alguns possuíam área original que sua divisa ficava a 10 Km das margens do Rio Paraná. Este calculo da largura de APP, é dado pela quantidade de terreno inundado, é uma compensação ambiental, mas quem inundou não foi o proprietário da área, por que ele tem de pagar por isso?
Existe também fazendas em áreas classificadas com “Mata Atlântica” que possuem área original anterior ao Código de 1965, com bem mais de 20% de cobertura florestal, o código impõe 20%, mas quem tem mais que isso, não pode tirar nada, tudo bem que restou muito pouco da Mata atlântica, acho estas áreas remanescentes tem que serem preservadas e o proprietário recompensado por isto, já os "zumbiantlista", acham que esta tudo certo, o Código não deve ser mexido, estes estão na realidade TRABALHANDO CONTRA O MEIO AMBIENTE, estão de acordo com leis que não tem como serem cumpridas, pois são totalmente injustas.
Para a conservação ambiental, só existem duas soluções: Fica o Estado encarregado por isso, ou o proprietário rural seja compensado pela preservação, o resto são versões e versões do Código Florestal e nenhuma da o resultado esperado.
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