O governo não vai mais criminalizar os produtores rurais agora. Deixou para 2011. Mas criu o programa Mais (ou menos) Ambiente que lubrifica a adesão dos produtores ao Código Florestal.
Saiu no Diário Oficial de hoje o Decreto 7.029 de 11 de dezembro de 2009. O Decreto gasta 14 artigos criando o programa Mais (ou menos) Ambiente, que não é nada mais (nem menos) do que outra inocuidade criada por um (ou mais) dos milhares ambientalista de gabinete do Ministério do ½ Ambiente. O decreto trás no artigo 15 as alterações na redação dos artigos 152 do Decreto 6.514 estabelecendo como data limite para averbação das reservas legais 11 de junho de 2011.
Faça o download do decreto:
Decreto 7.029 Página 1 Decreto 7.029 Página 2
Em tempo, todo esse juridiquês não vale para os produtores que deram o azar de estarem na Amazônia. Os produtores rurais da Amazônia que não averbaram suas reservas legais são criminosos deste de 11 de dezembro de 2008. Nunca houve prorrogação para a Amazônia.
Saiu no Diário Oficial de hoje o Decreto 7.029 de 11 de dezembro de 2009. O Decreto gasta 14 artigos criando o programa Mais (ou menos) Ambiente, que não é nada mais (nem menos) do que outra inocuidade criada por um (ou mais) dos milhares ambientalista de gabinete do Ministério do ½ Ambiente. O decreto trás no artigo 15 as alterações na redação dos artigos 152 do Decreto 6.514 estabelecendo como data limite para averbação das reservas legais 11 de junho de 2011.
Faça o download do decreto:
Decreto 7.029 Página 1 Decreto 7.029 Página 2
Em tempo, todo esse juridiquês não vale para os produtores que deram o azar de estarem na Amazônia. Os produtores rurais da Amazônia que não averbaram suas reservas legais são criminosos deste de 11 de dezembro de 2008. Nunca houve prorrogação para a Amazônia.
Comentários
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.