Código Florestal equilibra defesa do meio ambiente e da economia, diz AGU


O Código Florestal compatibiliza a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico. Esse é o argumento usado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, para defender a Lei 12.651/12 em julgamento iniciado na quinta-feira (14/8) no Supremo Tribunal Federal.

A discussão sobre a constitucionalidade do código é travada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Psol e uma Ação Direta de Constitucionalidade apresentada pelo PP.

Segundo Grace Mendonça, o código está alinhado com os princípios da Constituição, em especial o da proteção ao meio ambiente, o da livre iniciativa, o do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades. Isso ocorreu, continuou, porque o Congresso Nacional estabeleceu uma série de medidas para preservar ou restaurar o meio ambiente ao mesmo tempo em que criou condições para que os produtores rurais pudessem desenvolver suas atividades dentro da lei.


A advogada-geral da União lembrou, por exemplo, que o código incentiva os produtores rurais a recuperar áreas degradadas — por meio da conversão de multas ambientais em ações de recomposição da vegetação suprimida — e a obedecer aos limites legais de uso do imóvel rural — por meio do Cadastro Ambiental Rural, que possibilita ao Estado monitorar a situação das propriedades via satélite.

Em memorial enviado aos ministros do STF, a AGU já tinha destacado que, antes do novo código, 90% das propriedades rurais do Brasil, responsáveis por 70% da produção doméstica de alimentos, estavam ilegais. Com informações da audiência pública feita pelo Supremo sobre o tema, a AGU tinha alertado, ainda, que eventual declaração de inconstitucionalidade do código colocaria na irregularidade 85 milhões de hectares — área que abriga atualmente uma produção rural de valor estimado em R$ 200 bilhões anuais.

Veja aqui tudo o que já publicamos sobre o julgamento do Código Florestal no STF.

Com informações do STF e foto de Gil Ferreira/SCO/STF.

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