A pauta do plenário da Câmara dos Deputados da próxima quinta-feira (21) está trancada por três medidas provisórias com prazos vencidos e pelo projeto de lei do Jamanxim, que tramita com urgência constitucional. A primeira MP é a 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A segunda MP pautada é a 781/17, que determina o uso de um mínimo de 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais, a principal finalidade para a qual são requisitados os recursos do fundo.
Já a MP 783/17 trata do parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Com urgência constitucional o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, trata da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim também tranca a pauta. O projeto recategoriza parte da Flona do Jamaxim com o objetivo de resolver o problemas dos colonos que viviam no local quando da criação da Unidade de Conservação localizada em Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração.
Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. A diferença continuará sendo área protegida, mas na forma de Área de Proteção Ambiental (APA).
Saiba mais sobre a questão do Jamanxim.
Com informações da Agência Câmara
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
A segunda MP pautada é a 781/17, que determina o uso de um mínimo de 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais, a principal finalidade para a qual são requisitados os recursos do fundo.
Já a MP 783/17 trata do parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Com urgência constitucional o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, trata da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim também tranca a pauta. O projeto recategoriza parte da Flona do Jamaxim com o objetivo de resolver o problemas dos colonos que viviam no local quando da criação da Unidade de Conservação localizada em Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração.
Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. A diferença continuará sendo área protegida, mas na forma de Área de Proteção Ambiental (APA).
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