STF iniciará o julgamento do Código Florestal no próximo dia 13 de setembro


A presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmém Lúcia, mandou incluir todas as ações que tratam da constitucionalidade da Lei nº 12.651, o novo Código Florestal, na pauta do próximo dia 13 de setembro. Desde a liberação do voto do Ministro Luiz Fux, relator das matérias, sabia-se que as ações poderiam ser pautadas a qualquer momento.

Como o tema é complexo, é muito provável que o julgamento não seja concluído no mesmo dia por conta de pedidos de vistas. A sessão deverá iniciar as 14 horas do dia 13 de setembro.


A princípio o início do julgamento da constitucionalidade do Código Florestal é uma boa notícia. O pior dos mundos era a insegurança gerada pela indefinição do STF que poderia enfezar as ações de recuperação ambiental dos imóveis de acordo com as regras vigentes.

Entretanto, fala-se nos bastidores que o tal do princípio da vedação do retrocesso, que não existe como princípio constitucional no Brasil, levará alguns ministros a votar pela descaracterização do novo Código Florestal. Se esse entendimento prevalecer, todos os produtores rurais podem voltar para a condição de ilegalidade.

Nesse caso, com o Cadastro Ambiental Rural nas mãos, os ambientalistas do Governo e das ONGs poderão auditar as propriedades de acordo com o que sobrar da lei depois do julgamento. Será o caos no agro.


O julgamento deve iniciar com a descrição do caso pelo relator, Ministro Luiz Fux. Em seguida haverá as sustentações horais dos advogados qualificados como amici curie nas ações e da Advogada Geral da União. Depois falará o Procurador Geral da Repúbica, Rodrigo Janot. Em seguida haverá a leitura do voto do relator e dos demais ministros. Se houver pedido de vistas, o que é bem provável dado a complexidade do caso, o julgamento será suspenso e só será reiniciado quando o Ministro que pedir vistas devolver o processo.

O produtor rural deve confiar no discernimento dos Ministros do STF, mas estar preparado para tudo, inclusive para ir as ruas em manifestações.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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