ONGs são contra projeto que força indenização de propriedades incluídas em Unidades de Conservação

Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) quer obrigar o ICMBio a indenizar propriedades incluídas em Unidades de Conservação. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O deputado Toninho Pinheiro, de Minas Gerais, propôs uma solução para o chamado passivo fundiário nas Unidades de Conservação: ou o órgão ambiental indeniza e desapropria os imóveis incluídos na área em 5 anos da criação da unidade, ou a unidade deixa de existir. O Projeto de Lei 3.751/2015, que altera a forma de criação da Unidades de Cosnervação no Brasil, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara com alterações.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é o responsável pela regularização fundiária nas unidades de conservação (UCs) federais. O ato de criação da unidade não caracteriza transferência de domínio. É necessário que se proceda a regularização da situação fundiária, ou seja, a identificação e a transferência de domínio ou da posse de todos os imóveis contidos no seu interior para o ICMBio.

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Atualmente, o ICMBio administra 324 unidades de conservação federais, totalizando cerca de 79,2 milhões de hectares. Desse total, cerca de 10,5 milhões de hectares constituem 57 UCs federais em cujas categorias (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ambiental, Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural) as terras podem permanecer sob domínio privado. Caso o plano de manejo das UCs dessas categorias resulte na imposição de restrições severas ao uso da terra, os proprietários também deverão ser indenizados.

As 267 unidades de conservação restantes, pertencentes às demais categorias (Estação Ecológica, Floresta Nacional, Parque Nacional, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Biológica e Reserva Extrativistas), abrangem cerca de 68,6 milhões de hectares. Nelas, o uso e o domínio das terras devem ser públicos. Caso haja em seu interior imóveis privados, o ICMBio é obrigado a desapropria-los.


Nos últimos 8 anos, entre 2009 e 2017, o ICMBio investiu apenas R$ 140 milhões na desapropriação de imóveis, não mais do que R$ 17,5 milhões por ano. Esse recurso foi suficiente para a regularização de 122 mil hectares, ou 0,1% dos 68,6 milhões que precisam ser desapropriados.

Por emenda do goiano Roberto Balestra o prazo original de cinco foi reduzido para dois e durante esses dois anos o proprietário fará uso do seu imóvel, “sem sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil o penal em decorrência da afetação da área”. O Poder Público também fica responsável “pelos lucros cessantes e emergentes em decorrência das limitações impostas ao uso da propriedade”, caso a Unidade de Conservação deixe de existir.

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Hoje a lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação não obriga o governo a desapropriar os imóveis. Dessa forma, os ambientalistas governamentais trabalham com a prioridade de criar as unidades, mas não se empenham em regularizá-las cirando transtornos aos produtores rurais cujas áreas são incluídas nos parques. O caso do Jamanxim, é emblemático do fracasso dessa forma de atuação.


“O País precisa assumir sua responsabilidade na conservação da natureza, com o fim de cumprir com o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Não é aceitável que apenas alguns proprietários privados, com sacrifício do seu patrimônio e das suas condições de vida, custeiem uma ação que é um dever de todos e beneficia o conjunto da sociedade”, afirmou Balestra ao defender as alterações.

O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, onde deverá ser aprovado. A última palavra antes da apreciação no plenário será da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma Coalizão de ONGs ambientalistas entregou ao deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), presidente da CCJ, uma carta de repúdio ao Projeto de Lei. Na carta, as ONGs afirmam que a aprovação do projeto de lei impede a criação de novas UCs sem indenização prévia em dinheiro aos proprietários de terras.

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