SRB entrará com embargos no STF contra cobrança do passivo do Funrural

Em embargos de declaração a ser apresentado ao Supremo, entidade defende que cobrança passe a valer apenas a partir da data do trânsito em julgado da decisão do STF sobre a constitucionalidade do tributo

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) entrará nos próximos dias com embargos de declaração, na qualidade de amicus curiae do processo, no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão publicada hoje pelo órgão de julgar constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). No parecer que fundamenta a peça, assinado pelo professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos maiores constitucionalistas do País, a entidade propõe que a cobrança do Funrural não tenha efeito retroativo, ou seja, passe a valer apenas a partir do fim do julgamento. A SRB é representada no processo pelo tributarista Marcelo Guaritá, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

O STF reconheceu em março a constitucionalidade do Funrural. Desde então, a SRB estudava os argumentos para recorrer da cobrança, cuja alíquota de 2,1% incide sobre a receita bruta da comercialização da produção dos produtores rurais pessoas físicas. A entidade enfatiza os enormes impactos negativos para o agronegócio e a insegurança jurídica ocasionada pela decisão do Supremo. “O setor é dependente de financiamento público. Caso a cobrança ocorra para o passado, não havendo certidão de regularidade fiscal, não haverá recursos para a produção”, destaca Manoel Gonçalves Ferreira Filho em um dos trechos do parecer.


Ainda de acordo com a tese, a decisão do STF afetará principalmente os pequenos produtores. Além de ferir o patrimônio de milhares de agricultores e pecuaristas, o parecer ainda destaca o impacto negativo da decisão para a economia brasileira em um momento desfavorável para a indústria. “A atividade dos produtores diminui o peso da crise, especialmente pelo volume de exportação, portanto, de recursos cambiais, que propicia. Ora, como toda produção, a produção rural depende de investimento e este investimento natural vem do patrimônio e das disponibilidades do produtor”, afirma o constitucionalista em outro trecho.

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Para o presidente da SRB, Marcelo Vieira, a tese da entidade atende as razões de “segurança jurídica” e “excepcional interesse social”, requisitos necessários para que seja acatada pelo STF, conforme comprova o parecer. “Há setores dentro do agro que confiaram em decisões judiciais anteriores e não computaram a contribuição no custo da produção”, diz Vieira. Em 2010, o STF decidiu por unanimidade que a cobrança em questão era inconstitucional. “A dúvida sobre a constitucionalidade poderia ter sido esclarecida há mais tempo, dando ao produtor rural a segurança jurídica para se planejar”, esclarece Vieira.

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