Janot questiona constitucionalidade da vaquejada


O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou no Supremo Tribunal Federal com mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as novas leis e a Emenda Constitucional que autorizam a prática da vaquejada no país. O pedido é da última sexta-feira, dia 8 de setembro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772 questiona a Emenda Constitucional nº 96/2017, a Lei nº 13.364/2016 e a a Lei nº 10.220/2011. Lembrando que as duas primeiras normas entraram em vigor no último mês de junho, após as articulações no Congresso para legitimar a vaquejada depois que o STF declarou inconstitucional uma lei que regulamentava a ativdade no estado do Ceará.

A Emenda Constitucional trata a vaquejada como manifestação cultural não podendo ser considerada como prática cruel. Já a lei nº 13.364 eleva rodeios e vaquejadas à Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro. A última, Lei nº 10.220/2011, institui regras às atividades de peão de rodeio como atleta profissional.


Em seus argumentos, Janot recordou a decisão do STF de tornar inconstitucional a Lei do Ceará que regulamentava a atividade no estado. O Procurador afirma que as normas posteriores contrariam a decisão do Supremo.

Esta é terceira ação ajuizada por Janot contra a prática da vaquejada no Brasil.

Janot pede que o STF suspendas as leis liminarmente.

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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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