O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou no Supremo Tribunal Federal com mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as novas leis e a Emenda Constitucional que autorizam a prática da vaquejada no país. O pedido é da última sexta-feira, dia 8 de setembro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772 questiona a Emenda Constitucional nº 96/2017, a Lei nº 13.364/2016 e a a Lei nº 10.220/2011. Lembrando que as duas primeiras normas entraram em vigor no último mês de junho, após as articulações no Congresso para legitimar a vaquejada depois que o STF declarou inconstitucional uma lei que regulamentava a ativdade no estado do Ceará.
A Emenda Constitucional trata a vaquejada como manifestação cultural não podendo ser considerada como prática cruel. Já a lei nº 13.364 eleva rodeios e vaquejadas à Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro. A última, Lei nº 10.220/2011, institui regras às atividades de peão de rodeio como atleta profissional.
Em seus argumentos, Janot recordou a decisão do STF de tornar inconstitucional a Lei do Ceará que regulamentava a atividade no estado. O Procurador afirma que as normas posteriores contrariam a decisão do Supremo.
Esta é terceira ação ajuizada por Janot contra a prática da vaquejada no Brasil.
Janot pede que o STF suspendas as leis liminarmente.
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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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