Relatores do Código Florestal Luis Henrique, Jorge Viana e Rodrigo Rollemberg Foto: José Cruz / Agência Senado |
Encaminharam contra o relatório os senador Lindbergh Farias do PT e os senadores pelo PSOL Randolfe Rodrigues e Marinor Brito. O novo relatório foi aprovado com apenas um único voto contrário.
O texto aprovado assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular. Isso é metade do exigido para APPs em margem de rio.
Para rios mais largos, a emenda estabelece que os imóveis de até quatro módulos fiscais devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, variando de um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros, não excedendo os percentuais definidos para áreas de reserva legal.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente poderão aumentar a largura das APPs observando o limite correspondente à metade da largura do rio e o limite mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. O texto admite atividades consolidadas no entorno das nascentes e olhos d'água, sendo obrigatória a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 metros.
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