Está na moda. Um bando de "estudantes" foi ao Senado hoje fazer baderna contra a votação democrática da reforma do Código Florestal. Os estudantes estavam mobilizados há dias contra a construção de um novo bairro em Brasília, o setor Noroeste, e foram instados por ONGs do movimento da Marina Silva a deixarem a manifestação contra o Noroeste e irem para o Senado protestar contra o processo legislativo de reforma do Código Florestal.
Nota-se pelas imagens que eram todos estudantes como aqueles da USP, gente da urbe, classe média, sem compromisso com a recuperação ambiental de coisa nenhuma. Isso é recorrente na jihad dos ambientalistas contra a agricultura nacional. Estudantes, padres, cientistas, professores de universidade, ambientalistas, nenhum deles precisa cumprir o Código Florestal. Todos lutam de forma inconsequente para que outros (os produtores rurais) preservem o meio ambiente para eles.
Os baderneiros provocaram um confronto com a segurança do Senado e houve troca de empurrões. Um dos "estudantes" foi imobilizado com uma arma não letal por um agente do Senado. Um porta-voz da Polícia Legislativa afirmou que os seguranças foram agredidos pelos estudantes com socos.
Queiro deixar público que se os Senadores não representam estudantes profissionais que engrossam manifestações a esmo, ao sabor do momento, eles representam o produtoes rurais brasileiros que trabalham de sol a sol para alimentar o luxo desses mesmos estudantes. As Senhoras e Senhores Senadores que aprovaram a reforma do Código Florestal por 27 votos favoráveis e apenas um contrário me representam, representam todos os trabalhadores rurais desse país.
Parabéns, Senadores. Hoje os Senhores exercitaram a democracia.
Nota-se pelas imagens que eram todos estudantes como aqueles da USP, gente da urbe, classe média, sem compromisso com a recuperação ambiental de coisa nenhuma. Isso é recorrente na jihad dos ambientalistas contra a agricultura nacional. Estudantes, padres, cientistas, professores de universidade, ambientalistas, nenhum deles precisa cumprir o Código Florestal. Todos lutam de forma inconsequente para que outros (os produtores rurais) preservem o meio ambiente para eles.
Os baderneiros provocaram um confronto com a segurança do Senado e houve troca de empurrões. Um dos "estudantes" foi imobilizado com uma arma não letal por um agente do Senado. Um porta-voz da Polícia Legislativa afirmou que os seguranças foram agredidos pelos estudantes com socos.
Queiro deixar público que se os Senadores não representam estudantes profissionais que engrossam manifestações a esmo, ao sabor do momento, eles representam o produtoes rurais brasileiros que trabalham de sol a sol para alimentar o luxo desses mesmos estudantes. As Senhoras e Senhores Senadores que aprovaram a reforma do Código Florestal por 27 votos favoráveis e apenas um contrário me representam, representam todos os trabalhadores rurais desse país.
Parabéns, Senadores. Hoje os Senhores exercitaram a democracia.
Comentários
Estudante de antropologia, Caio de Miranda, disse que estavam lá para protestar contra o novo código, mas não soube dizer qual é a lei ambiental que defende. "Só tinha um pequeno agricultor lá (nas comissões), o resto era ruralista", justificou.
Caio de Miranda disse que defende o "código de antes", mas ele não soube precisar se falava do texto aprovado pelos deputados ou do texto defasado que está em vigor.
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Eles nem sabiam o que estavam fazendo lá.
Wagner Salles
A única saída é o Judiciário. E torço pra que o STF entre nessa briga.
Então vai lá para os tais entendedores da lei que vai destruir as Florestas Brasileiras. Capitalistas cheios de moral...
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Ora senhores entendedores da Lei. A constituição é clara e objetiva.
Segue em frente que os nossos filhos nos perdoem a herança que vamos deixar.
Esses estudantes estão pensando melhor que vocês e muito.....
Se vc me apontar um único artigo do texto de reforma do código florestal que libere desmatamento eu fecho esse blog.
> A diminuição da Mata Nativa as margens de rios, lagos e nascentes, devido a mudança de parâmetro de medida do período de cheia para o nível reguçar. Isso libera o desmatamento em área de várzea, atuamente protegida.
> A diminuição da Reserva Legal em áreas consolidadas em APP´s, permitindo o desmatamento da área protegida pela lei antiga.
Fecha o Blog, por favor.
Não é atoa que o lema do blog era "avançar é preciso, viver não é preciso", ou seja: a mesma natureza das células cancerígenas.
Meu maior arrependimento é não ter estado no momento do protesto. A defesa do meio ambiente não origina de ideologias egoístas de individualismo e lucro. Não objetivamos lucro. Ao contrário o que recebemos em troca foi nada mais nada menos que truculência policial e ameaças de morte.
Caros ignorantes, que distorcem nossa imagem transformando-nos em vilões fascistas. A luta pelo meio ambiente antes de tudo, é a luta a favor da vida. Enfim, esses senadores não me representam!
Tati, como estudante de direito que é, aconselho-te ler o primeiro código florestal (Decreto-Lei 23793/34) e o Código de 1965 (original e remendado por Medidas Provisórias) para assim verificar que a grande maioria das modificações que deixaram o Código impraticável, tornando 90% dos produtores rurais criminosos, não foram feitas sob a forma da lei (Art 225 da CF/88) e sim através de medidas provisórias - MP, resoluções do CONAMA, ETC. Considerando a estudante inteligente que é, verá que a emenda constitucional 32/2001, que obriga as MP passarem pelo congresso, não foi promulgada à toa.
Wagner Salles
vocês devem ser estudantes. Não sei se são, mas se vocês julgam sem conhecer, também posso.
Para evitar estes julgamentos, convido-os gentilmente a conhecer a nossa propriedade, e acompanhar e nos ajudar na nossa rotina de desmatadores e destruidores do meio ambiente, e depois, podem julgar, com algum conhecimento de causa.
A nossa rotina não é diferente da maioria das propriedades do Brasil.
Agradeço se vier um de cada vez, pois não temos tempo nem espaço para muita gente.
Mas, serão bem-vindos.
O blog não será fechado porque você está errado. O texto reduzi a largura da APP e 30 para 15 metros PARA EFEITO DE RECUPERAÇÃO.
Onde a APP foi JÁ foi desmatada, alguma há séculos, algumas a mando do governo, o produtor terá que recuperar 15, e não os 30 exigidos pela lei vigente.
Onde a APP está preservada como 30 metros continuará valendo os 30 metros.
O mesmo ocorre para as outras situações onde houve qualquer redução de limite. Todas são para efeito de recuperação.
Vá ler o texto direito. Quem saí por aí repetindo o que alguém disse é um bocó, um boca aberta, maria via com as outras.
Se alguém aceitar não esqueça de explicar a eles que a galinha não morde, a vaca não zurra e melão não dá em árvore.
li o Texto do Novo Código e essa é a interpretação que se tira.
Vamos aos fatos.
Art.35: no caso de áreas rurais consolidadas localizadas em áreas de preservação permanente nas margens de cursos d'água de até 10 metros de largura será permitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris desenvolvidas, desde que:
I- as faixas marginais sejam recompostas em, no mínimo 15 metros, contados da calha regular.
É impossível estabelecer quem estava em tal situação até determinada data. Com a aprovação do codigo da margem aos produtores que estavam na lei antiga, se adequarem a essa nova situação, desmatando. Isso vale para as outras situações, como no estabelecimento das reservas legais. E ainda com a diminução do parâmetro, mesmo quem preservava os 30m a partir da cheia, terá uma faixa que poderá ser desmatada contando da calha regular do rio.
Ou você está firme na opinião de que isso não vai acontecer? Pela sua postura nas falas aqui do blog, tenho certeza que você só está esperando a aprovação pra começar a desmatar "dentro da lei".
É interessante como voce ridiculariza qualquer posição contra. Esse papo de que se não aprovar o código os brasileiros vão morrer ou pagar caro por alimento é a prova de o quanto os produtores estão mal intencionados ou muito pior, alienados.
Não é só você e quem está a favor que entende do assunto e tem opinião válida. Os mesmos cientistas que desenvolveram técnicas pra agricultura chegar no que está hoje, estão contra a aprovação desse novo código.
Sou Biólogo, e não se trata de doar 20% da minha renda pra preservação, e sim o meu suor e conhecimento. Isso é papo pra quem mede o mundo com a régua do dinheiro, bem a cara da bancada ruralista.
Wagner Salles
PARA RIOS MAIS LARGOS, DAÍ SIM, PODERIA USAR 10 M, E PARA RIOS AINDA MAIS LARGOS, PODERIA UTILIZAR 30 M OU UM POUQUINHO MAIS.
MAS, INFELIZMENTE OS NOSSOS LÍDERES SE DEIXARAM SE LEVAR PELA DITADURA AMBIENTAL IMPLANTADA PRINCIPALMENTE PELO GREENPEACE E WWF NO BRASIL.
ASSIM, DEPOIS DE APROVADO O NOVO CÓDIGO FLORESTAL, OS QUE MANTÊM 15M DE MATAS CILIARES, PODERÃO SER MULTADOS POR FISCAIS ESTÚPIDOS ALEGANDO QUE TAIS OCUPAÇÕES SÃO RECENTES E, COM CERTEZA, VAI SER UM BATE BOCA ESTILO BEM À BRASILEIRO.
ACHO QUE EM QUESTÃO DE MATAS CILIARES, O CÓDIGO FLORESTAL DEVERIA ESTABELECER UM VALOR E PRONTO..SEM ESSA DE ÁREAS CONSOLIDADAS.
POR QUE BRASILEIRO GOSTA DE COMPLICAR?
Tenho mta dificuldade de entender esse teu português rocambolesco, mas amos lá.
O Artigo que vc cita não fala em nenhum lugar que novos desmatamentos são permitidos. Muito pelo contrário, o artigo fala em obrigação de recomposição.
O artigo a que vc se refere trata apenas de APP. Não faz qqr referência a RL.
Vc tem diversar certezas e quase todas elas erradas. Eu não to esperando nda para desmatar coisa nenhuma. Nunca estive.
Não sei de que cientistas vc está falando. Se é do relatório da SBPC lá não tenham nenhum cientista que desenvolveu técnica nenhuma para agricultura. Lá tem biológos falando de economia, climatólogos falando pedologia e outras autoridades falando de áreas da ciência que não são as suas.
Quem está com idéia fixa aqui é vc. Nesse artigo que vc cita nao há liberação de nenhum desmatamento.
Vai lá procurar outro, vai. O desafio está de pé.
Wagner Salles
Vc não lê, boceja!
Vc, digamos assim, acha que arroz dá mesmo em gôndola de supermercado, né?
Plante abobrinha, dá rapidinho! No sentido real e metafórico.
o convite para conhecer e me ajudar na propriedade vale pra você também.
Se você achar uma barata cascuda aqui pode aplicar inseticida.
Dolorosamente, decepcionadamente, com raivinha na mente...
Giovana - estudante de Ecologia
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