A realidade ignorada pelo Código Florestal

A história de Élcio Evangelista deixa mais palpáveis os problemas da lei, por Luiz Silveira

Depois de quase 30 anos, seu Élcio conseguiu comprar uma pequena propriedade que produz 50 sacas de café por ano e deu adeus ao trabalho da roça na terra dos outros. Deixou de ser um camarada, que é como se chamam em Minas os roceiros que não possuem terras e ganham a vida trabalhando aqui e a ali.


No meio de uma íngreme encosta, como todas as outras fazendas de café da região de Cabo Verde (MG), a fazenda do seu Élcio torna mais fácil compreender o conceito de área de preservação permanente (APP). O termo tem se popularizado no debate sobre a reforma do Código Florestal, sobretudo em mesas redondas, audiências e estudos.

É fácil entender o que é uma APP na fazenda de Élcio porque a propriedade é ela toda uma APP. Todas as beiras de cursos d’água são APPs e precisam ser protegidos por no mínimo 30 metros de vegetação em cada margem. Isso é o que diz o Código atual, e também o que diz o projeto de lei do novo Código que tramita no Senado.

A questão é que na pequena fazenda do seu Élcio, com seus pés de café plantados há mais de 60 anos, nascem três minas d’água e correm dois riachos. As APPs de toda essa água se entrelaçam e correspondem a praticamente toda a fazenda, que tem apenas 1,6 hectares de cafezais.

Pelas contas da Cooxupé, a cooperativa à qual o seu Élcio é associado, cumprir o Código Florestal significaria, no caso dele, recuperar a vegetação nativa de toda a propriedade e abandonar a atividade produtiva. “O jeito seria ir pra cidade, mas eu não sei fazer nada lá. Toda a vida só mexi com roça, não sou pedreiro, marceneiro, açougueiro, nada.”
Projeto em debate

O projeto de lei do novo Código Florestal mantém as exigências atuais para as APPs, mas pode regularizar a situação de Élcio. A proposta é que as pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, sejam liberadas da obrigação de recompor as APPs desmatadas no passado. No caso da propriedade do seu Élcio, esse desmatamento ocorreu antes mesmo do Código Florestal atual entrar em vigor, em 1965.

O agricultor se mostra preocupado com a preservação do meio ambiente e com a insegurança gerada por estar em desacordo com a lei ambiental. No fim das contas, o caso do seu Élcio acaba tornando reais e palpáveis os problemas que já existem, mas que muitas vezes ficam distantes do debate público sobre a reforma do Código Florestal.

Comentários

IMAGINE EM QUE SITUAÇÃO O GOVERNO ESTÁ COLOCANDO ESTES POBRES COITADOS.

APPS DE MORROS NÃO DEVERIA EXISTIR, A NÃO SER NAS CIDADES OU EM ÁREAS DE RISCO NA ZONA RURAL.

MATA CILIAR, DEVERIA SER APENAS 5 METROS PARA CÓRREGOS PEQUENOS, E NO MÁXIMO 10 METROS PARA RIOS MAIS LARGOS.

MINAS DE ÁGUA, DEVERIA SER DE 3 A 5 METROS AO REDOR, PASSOU DISSO É COISA DO "DEMÔNIO".

RESERVA LEGAL, O GOVERNO DEVERIA PAGAR PARA OS PROPRIETÁRIOS QUE SE INTERESSASSEM EM RECEBER ALGUM DINHEIRO PARA PRESERVAR MATAS EM SUAS TERRAS.

ONGS INTERNACIONAIS DEVERIAM VOLTAR PRO INFERNO, QUE LÁ É O LUGAR DELAS.

SIMPLES ASSIM!
Braso disse…
O caso do Sr Elcio na minha cidade de Brazópolis sul de minas é idêntico a aproximadamente 80 % das propriedades daqui, rica em nascentes e região montanhosa a população rural no município de 16000 habitantes, moram na roca como dizemos por aqui metade da população,no município se destaca as culturas do café e banana, a metade da população depende da produção agrícola mas moram na cidade e a outra metade mais dependente ainda moram na zona rural, fora os funcionários públicos urbanos que só dependem dos governos que não precisam trabalhar nem economizar para terem receitas poupudas, se não olharem bem para casos iguais em toda região do sul de minas, e outras regiões do Brasil com outras características restritivas, será um desastre, ou uma lei burra não vai pegar ?, essa é a questão.
ERREI!

NO MEU TEXTO: "O GOVERNO DEVERIA PAGAR PARA OS PROPRIETÁRIOS QUE SE INTERESSASSEM EM RECEBER ALGUM DINHEIRO PARA PRESERVAR MATAS EM SUAS TERRAS".

LÊ-SE:"O GOVERNO DEVERIA PAGAR AO PROPRIETÁRIO PELA TERRA, SE PARTE DA SUA PROPRIEDADE FOR DESTINADA A RESERVA LEGAL.."