O ongueiro João de Deus Medeiros regendo a comissão de ½ ambiente |
O relatório resolve um dos principais pontos da reforma, que é o reconhecimento da ocupação de determinadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira de rios e cursos d´água, desde que sejam recuperados 15 m de cada lado nos rios de até 10 m, e nos rios de mais de 10 m, seja mantida a metade da largura do rio, respeitando um mínimo de 30 e máximo de 100 m.
A recuperação das APPs para os agricultores familiares e que possuíam quatro módulos fiscais em julho de 2008 será somada a área de Reserva Legal e não poderá ultrapassar os limites da Reserva (80% na Amazônia, 35% no Cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país).
Uma emenda do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), prevê, no entanto, que as áreas consolidadas em APPs localizadas em imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação de proteção integral, criadas até a data de promulgação do novo Código Florestal, deverão ser integralmente recuperadas.
O novo texto manteve, a título de regularização de áreas de Reserva Legal desmatadas até julho de 2008, e desde que novas áreas não sejam convertidas, a possibilidade de compensação em áreas do mesmo bioma, e, se fora do estado, em áreas prioritárias para a biodiversidade, como corredores que ligam APPs e Reservas Legais. No entanto, quem desmatou depois de julho de 2008 será obrigado a recompor as áreas de Reserva Legal na própria fazenda.
Além disso, fica claro que atividades produtivas em APPs de encostas e morros, entre 25 e 45, poderão ser mantidas desde que sejam adotadas práticas de conservação do solo e da água, e desde que não ocorram novos desmatamentos. No entanto, a recomposição poderá ser obrigatória se a área for sensível.
Outro ponto que trouxe segurança jurídica é a previsão de que a União, os Estados e o Distrito Federal terão um ano, contado da aprovação do Código, para aprovar os Planos de Regularização Ambiental. Além disso, em 180 dias a União deverá publicar normas de caráter geral sobre como deverá ser a regulamentação, facultado aos Estados publicarem normas específicas, ponto que foi bastante discutido desde a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.
O Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente é outro ponto importante do novo texto, que prevê a criação de uma lei específica pelo Poder Executivo, que deverá contemplar medidas como: a) incentivos para a conservação da biodiversidade e manutenção dos estoques de carbono nas florestas; b) incentivos para a recuperação e manutenção das APPs e da RL; c) obtenção de crédito agrícola facilitado, com taxas de juros menores e limites maiores para pagamento; d) desconto no ITR; e) isenção de impostos para insumos e equipamentos como arame, postes de madeira tratada, bombas d´ água, entre outros utilizados na recuperação de áreas.
O texto deverá ser votado no plenário do Senado no dia 29/11, e se aprovado volta para aprovação na Câmara, que poderá rejeitar total ou parcialmente as mudanças. Após essa votação, o projeto de lei segue para sanção presidencial.
Post produzido pela RedeAgro: O Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente
Comentários
COISAS QUE ESTÃO SENDO INCLUÍDAS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL NÃO ERAM NEM PARA SER DISCUTIDAS, MAS DESCARTADAS.
AGORA O POBRE AGRICULTOR TERÁ DE SE PREOCUPAR COM COISAS QUE O AGRICULTOR DOS STATES NEM DA EUROPA PRECISA SE PREOCUPAR.
QUANDO O CÓDIGO FLORESTAL PASSAR A SER VIGORADO, ESTES DEMÔNIOS VERDES VÃO CONTINUAR AS SUAS LUTAS PARA IMPEDIR AINDA MAIS A EXPANSÃO DA AGROPECUÁRIA, PARA TAL, VÃO CONTINUAR A FAZER CAMPANHAS MENTIROSAS DE TODOS OS TIPOS.
POR OUTRO LADO, ACHEI UM FIASCO A POSIÇÃO DA MAIORIA DE NOSSOS POLÍTICOS EM CONTINUAR A MANTER RESERVA LEGAL DE 80 POR CENTO PARA A AMAZÔNIA.
POR OUTRO LADO, OS AGRICULTORES VÃO TER PROBLEMAS COM FISCAIS EM APPS DE TOPO DE MORROS JÁ OCUPADAS CONSIDERADAS ÁREAS CONSOLIDADAS, POIS EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS SERÁ DIFÍCIL PROVAR ESTE DIREITO DE OCUPAÇAO
ALÉM DO MAIS, QUE NEGÓCIO É ESSE EM NÃO PODER ABRIR NOVAS ÁREAS?
O AGRICULTOR TERÁ DE RECUPERAR MATA CILIAR DE UM CÓRREGO DE DOIS PALMOS DE LARGURA?
ESTAMOS DESTINADOS A NÃO DERRUBAR NEM UMA ÚNICA ÁRVORE?
FICO CHOCADO EM VER OS NOSSOS POLÍTICOS ANUNCIANDO PARA TODO O MUNDO QUE O BRASIL TEM CONDIÇÕES DE SER UMA "POTÊNCIA AMBIENTAL".
A QUEM INTERESSA SER UMA POTÊNCIA AMBIENTAL?
NÃO SABEM ELES QUE PENSANDO ASSIM, AUTOMATICAMENTE ESSA MENTALIDADE TOLA IMPEDE A EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO ENCARECENDO OS NOSSOS PRODUTOS?
FICO ATERRORIZADO COM ESTES POLÍTICOS QUE MAIS PARECEM ADOLESCENTES E NÃO PERCEBEM CERTAS COISAS!!
PRECISAMOS MANTER OS NOSSOS RIOS LIMPOS, O NOSSO AR LIVRE DA POLUIÇAO, MAS PARA TAL, NÃO PRECISAMOS SER UMA "POTÊNCIA AMBIENTAL" PRATICANDO UM "DESMATAMENTO ZERO", POIS ISSO É UTOPIA.
POR FAVOR POLÍTICOS, SEJAM MAIS VALENTES E FAÇAM ALGO PARA PARAREM ESTAS ONGS INTERNACIONAIS QUE CONTROLAM VOCÊS, EXPULSEM-AS DE NOSSO PAÍS!!!
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