(In)segurança jurídica

"Exemplo de violação expressa do direito de propriedade se manifesta no modo como o governo está implementando o novo Código Florestal, fruto de um ato administrativo do Poder Executivo, que altera as relações de propriedade no campo. Uma área onde o cultivo era permitido se torna, de repente, uma área de reserva legal, obrigando o proprietário a reflorestá-la. De acordo com a legislação da época, o agricultor plantou segundo as leis, não tendo cometido nenhum crime. Na maior parte dos casos, incentivado pelo governo então vigente. Subitamente, o que era permitido e, reiteremos, legal, se torna ilegal, sendo suscetível de multa e punição. A situação é particularmente grave porque, aproveitando-se da onda ambiental do politicamente correto, o governo termina criminalizando os produtores rurais. Eles se tornam criminosos por um ato administrativo. Cúmulo do absurdo é depois, graças a pressões políticas, ser-lhes concedida uma espécie de anistia, como se infratores fossem. Os papéis estão completamente trocados. O problema político é da maior relevância, pois apenas o governo nazista se caracterizou por editar leis com efeito retroativo. Talvez ele fosse progressista."

Trecho do artigo de hoje do filosofo e professor da UFRGS, Denis Lerrer Rosenfield, publicado no Estadão de hoje. Leia o artigo completo.

Comentários

Luiz Henrique disse…
A insegurança jurídica é tanta, que estou sendo multado pelo órgão ambiental estadual por acatar uma decisão judicial. Dizem que esta em desacordo com resolução do CONAMA, Se julgam acima do bem e do mal e de qualquer um dos três poderes federais (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Eles não entram com recurso contra uma decisão judicial, se esta decisão não for favorável a que eles querem impor, passar a perseguir aquele proprietário.
Na verdade a “bandeira ambientalista”é uma das formas de tentarem barrar o capitalismo e o agronegócio.