Norma que dispensa proprietários rurais de recomporem reserva legal é questionada

A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4367) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo que permite aos proprietários rurais a desoneração do dever de manter em sua propriedade reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária. O texto está previsto no parágrafo 6º do art. 44 da Lei 4.771/65, com a redação dada pela Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

A procurador explica que essa alteração legislativa permitiu a compensação da reserva legal por outra área já protegida, no interior de unidade de conservação. “Ou seja, ao invés de recompor, restaurar ou compensar a reserva legal com área semelhante, o proprietário rural poderá adquirir uma área já protegida, pendente apenas de regularização fundiária”, diz.

Leia matéria completa no site do STF

Comentários