Terrorismo Ambiental II

Donos de prédios da década de 70 terão de derrubar parte dos imóveis

Casas e comércios construídos na década de 70 na margem do Ribeirão Preto terão que demolir parte dos patrimônios para regularizar as propriedades e reconstituir os 30 metros de vegetação nativa exigidos por lei em bordas de cursos d'água. O Ministério Público Estadual tem promovido uma série de ações e acordos nessa região da cidade, mas há proprietários que alegam que a ocupação é anterior ao Código Florestal vigente.

É o caso da família Berti, que recorreu de uma liminar para demolição de parte de três imóveis na Rua Luiz Gama, nos quais mantém um centro de esporte, uma oficina locatária e um espaço com cerca de 300 gatos e cães de estimação. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) conferiu no final de novembro provimento parcial ao recurso, tendo em vista que a acusação procede, mas que a demolição não é urgente e causaria danos irreversíveis antes do julgamento.

A família afirma que o supermercado Carrefour Via Norte (localizado na margem oposta da propriedade dos Berti) está na mesma situação, mas não foi “incomodado”.

“Estão totalmente dentro da margem e foi o único caso em que pedimos demolição”, afirmou o assistente técnico do Ministério Público Olavo Nepomuceno. “Temos vários acordos e outros estão com ações, mas no final dos processos, todos terão que demolir o que estiver irregular”, disse o promotor do Meio Ambiente Marcelo Goulart.

As informações são da repórter Danielle Castro para a Gazeta de Ribeirão

Comentários

Luiz Henrique disse…
Uma lei só pode ser retroativa quando beneficia o cidadão, este é um dos principais fundamentos do estado de direito. Só que no Brasil, esta acontecendo uma verdadeira anarquia jurídica, em que o direito individual não é levado em conta, pela historia mundial, sabemos das conseqüências de atos como estes.