RECURSO ESPECIAL Nº 831.212 MG
Rel.: Min. Nancy Andrighi/3.ª Turma
Pedido de retificação de área de imóvel, formulado por proprietário rural. Oposição do MP, sob o fundamento de que seria necessário, antes, promover a averbação da área de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771/65. Dispensa, pelo Tribunal. Recurso especial interposto pelo MP. Provimento.
- É possível extrair, do art. 16, § 8.º, do Código Florestal, que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771/65.
Recurso especial provido.
(STJ/DJe de 22/9/2009)
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Em tempo, é só um exemplo do imbróglio no qual o campo está atolado por causa do Código Florestal.
Rel.: Min. Nancy Andrighi/3.ª Turma
Pedido de retificação de área de imóvel, formulado por proprietário rural. Oposição do MP, sob o fundamento de que seria necessário, antes, promover a averbação da área de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771/65. Dispensa, pelo Tribunal. Recurso especial interposto pelo MP. Provimento.
- É possível extrair, do art. 16, § 8.º, do Código Florestal, que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771/65.
Recurso especial provido.
(STJ/DJe de 22/9/2009)
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Em tempo, é só um exemplo do imbróglio no qual o campo está atolado por causa do Código Florestal.
Comentários
Predadores da floresta
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está em acelerado processo de mutação. Foi-se o tempo em que seus militantes tentavam dissimular as ações criminosas do grupo invocando a causa da reforma agrária. Há muito isso não acontece mais. Como uma praga, o MST ataca, destrói, saqueia - e seus alvos, agora, não são mais apenas os chamados latifúndios improdutivos. Os sem-terra têm se especializado também em invadir fazendas no coração da Floresta Amazônica.
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O caso mais emblemático da nova modalidade de banditismo do movimento pode ser observado na Fazenda Santa Marta, em Tailândia, a 240 quilômetros de Belém. A propriedade tem 20 000 hectares, dos quais 16 000 de floresta nativa. Os sem-terra a invadiram e permaneceram lá até novembro do ano passado. Não plantaram um único pé de feijão, mas dizimaram 2 000 hectares da mata. Uma perícia contratada pelos fazendeiros estimou que 100 000 metros cúbicos de madeira nobre foram retirados da reserva, o equivalente ao corte de aproximadamente 25 000 árvores. No mercado, as toras valem ao todo 40 milhões de reais. "O que os invasores não conseguiram cortar, destruíram. A terra ficou arrasada", afirma Dario Bernardes, o dono da Santa Marta, que obteve a reintegração de posse na Justiça
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A ação predatória dos sem-terra está documentada em fotos, vídeos e imagens já exibidas ao ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e ao presidente do Incra, Rolf Hackbart. Mas, como sempre, o governo opta pelo silêncio negligente.
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O MST descobriu que derrubar árvores da Floresta Amazônica é bem mais fácil, rápido e lucrativo que plantar pés de feijão
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