Terrorismo ambiental

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a decisão que autorizou o Restaurante e Lanchonete Cachoeirinha Ltda a funcionar dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Os donos do estabelecimento entraram na Justiça para impedir que o Instituto Nacional do Meio Ambiente dos Recursos Renováveis (Ibama) tomasse posse de 3,5 hectares, localizados dentro do Parque Nacional. O juiz de 1ª instância julgou procedente o pedido por considerar que se tratava de ocupação tranquila, sem existência de desapropriação que garantisse a ocupação e propriedade do terreno pelo órgão ambiental.

O Ibama apelou dessa decisão no TRF1. Sustentou que o decreto que criou o Parque Nacional declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, todas as terras e benfeitorias existentes na localidade, incluindo os 3,5 pertencentes aos donos do Restaurante Cachoeirinha. O TRF1 lembrou, também, que o Código Florestal trouxe diversas normas limitadoras da propriedade, inclusive, proibindo a ocupação de áreas próximas ao curso d´água, como seria o caso do restaurante. Dessa forma, a 5ª Turma do TRF1 acolheu a apelação e reformou a decisão da 1ª instância que dava aos autores o direito de permanecerem na área.

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