Qual a disponibilidade de terras para a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e para a instalação de obras de infraestrutura no Brasil?
Somadas, as Unidades de Conservação (UCs) e as Terras Indígenas (TIs) ocupam 27% do território nacional.
Sobre o restante de terras disponíveis incide, atualmente, o dispositivo da Reserva Legal, com porcentagens variando de 80% no bioma Amazônia a 20% na Mata Atlântica. Esse dispositivo abrange, aproximadamente, 32% do território nacional.
Somadas as Reservas Legais às UCs e TIs, tem-se 58,5% do Brasil dedicados à preservação e à proteção ambiental, grande parte no bioma Amazônia.
Sobre a área legalmente disponível para um uso agrícola, incidem as restrições ligadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Descontadas as sobreposições, os resultados líquidos somam 1.448.535 km2, cerca de 17% do território nacional, correspondentes às áreas de APPs fora de UCs, TIs e eliminadas as superposições. Existem outras categorias de APPs previstas na legislação que não foram estimadas em seu alcance territorial.
A prosseguir o quadro atual de ilegalidade, a insegurança nas atividades produtivas, a falta de ordenamento territorial e o confronto entre as exigências ambientais e a legitimidade de demandas sociais e econômicas, todos perderão.
Fonte: Painel Florestal - Alcance territorial das áreas protegidas
Somadas, as Unidades de Conservação (UCs) e as Terras Indígenas (TIs) ocupam 27% do território nacional.
Sobre o restante de terras disponíveis incide, atualmente, o dispositivo da Reserva Legal, com porcentagens variando de 80% no bioma Amazônia a 20% na Mata Atlântica. Esse dispositivo abrange, aproximadamente, 32% do território nacional.
Somadas as Reservas Legais às UCs e TIs, tem-se 58,5% do Brasil dedicados à preservação e à proteção ambiental, grande parte no bioma Amazônia.
Sobre a área legalmente disponível para um uso agrícola, incidem as restrições ligadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Descontadas as sobreposições, os resultados líquidos somam 1.448.535 km2, cerca de 17% do território nacional, correspondentes às áreas de APPs fora de UCs, TIs e eliminadas as superposições. Existem outras categorias de APPs previstas na legislação que não foram estimadas em seu alcance territorial.
A prosseguir o quadro atual de ilegalidade, a insegurança nas atividades produtivas, a falta de ordenamento territorial e o confronto entre as exigências ambientais e a legitimidade de demandas sociais e econômicas, todos perderão.
Fonte: Painel Florestal - Alcance territorial das áreas protegidas
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