Evitar desmatamento não significa vingar os que desmataram no passado, diz Dilma

A presidente Dilma Ruimsseff falou hoje sobre o Código Florestal logo após uma cerimônia sobre educação no Palácio do Planalto. Dilma afirmou que evitar novos desmatamentos não significa vingar os que desmataram no passado. “Não concordo que o Brasil seja um país que não tenha condição de combinar a situação de grande potência agrícola com a potência ambiental que também é. Não sou a favor da consolidação a anistia dos desmatamentos”, declarou a Presidenta em dilmês fluente.

Dilma disse ainda que se o Legislativo não alterar o projeto como o Executivo exige ela vetará. A Presidente tem o direito de usar um ato institucional do Executivo para vetar a proposta.

Comentários

Já vimos isso antes! É preciso se ter em mente que quando se fala em "flexibilizar" algo em nosso país (especialmente leis) é sempre para pior! Ah! isso não é verdade? Então vamos lá: fazendo jus aos ruralistas e quem "defende" uma descentralização de poder para julgar o que pode ou não existir nas APP's, vamos mais uma vez ainda "tentar" relativizar o errado, ou, ao menos, "modernizar" o que para alguns é rígido demais ou obsoleto! Infelizmente(1): Leis quando são rígidas demais parecem não ter sido feitas para nós! Infelizmente(2): É fato que nem todo o governante, nem todo administrador e nem todo político que se preze é (ou está) de fato "cônscio" para demandar o curso dessa (e de suas)atribuições, sem avaliar, com extrema seriedade, as consequências de seus atos! e Infelizmente(3): Alguns insistem em não entender que o "direito de propriedade" não é absoluto, especialmente quando envolve questões sobre meio-ambiente ou reforma agrária, haja vista que:

a) Muitos órgãos públicos vivem sucateados e cheios de fiscais que não atuam nem quando deveriam;
b) Processos licenciatórios com páginas arrancadas e/ou com pareceres equivocados;
c) Análises subjetivas da lei que se contrapõem de forma absurda à ordem e ao bem-estar público;
d) Queima de arquivos com informações de danos notadamente comprovados e
e) Junte-se a isso: justiça lenta e burocrática, inércia do MP e outras coisas mais...

Não meus caros, não se trata aqui de apologia cega ao ambientalismo" pueril e inconsequente, muito menos ainda de centralismo antidemocrático! É sim o alerta de que poderá ser uma pena irremediável que ainda não tenhamos desenvolvido o senso comum de todos em favor de todos! Como pode algo em favor de poucos poder ser bom para todos? Esperamos que a Digna Presidenta Dilma Roussef esteja bem amparada pelos "anjos" (terretres e celestes) que aqui se preocupam com a vida no planeta e que possam inspirá-la a tomar as decisões corretas!
Ajuricaba disse…
Quem olha com a lupa o detalhe do pé da formiga perde a dimensão do formigueiro.
Dilma, os Poderes, as prerrogativas e o veto

Eu quero que vocês reflitam bastante sobre esta fala da presidente Dilma Rousseff. Ela está se referindo à aprovação no novo Código Florestal. Tio Rei vai deixar para comentar na madrugada, no sossego do claustro. Só uma dica para que vocês cheguem a um bom lugar: esta fala não pode ser dissociada daquela de Cândido Vaccarezza na Câmara, segundo quem Dilma considerava a Emenda 164, do PMDB, aprovada pela Casa, “uma vergonha”.

“Nós temos obrigações diferentes e prerrogativas diferentes. Somos Poderes e temos que nos respeitar. Eu tenho a prerrogativa do veto. Se eu julgar que qualquer coisa prejudique o país, eu vetarei. A Câmara poderá derrubar o veto”.
Por Reinaldo Azevedo
Ana disse…
Infelizmente, aplaudimos as decisões que tiram nossas propriedades e se isso ainda merece aplauso dá para imaginar a profundidade do poço.
Caro Antonio Carlos Furtado,

Os problemas que você levantou no texto acima são verdadeiros e me parece que podem ser resumidos assim: o Brasil é um país onde infelizmente a maioria de seus cidadãos e agentes públicos não têm o senso comum de todos em favor de todos, nem competência, nem honestidade.

Pergunto:
1) a atual Legislação Ambiental resolve estes problemas?
2) Qual é a sua proposta?

Vinícius Nardi
v.nardi@ig.com.br
Luiz Henrique disse…
Antonio Carlos, você menciona:
“Como pode algo em favor de poucos poder ser bom para todos?”
Você se esquece, que o interesse coletivo nunca pode sobrepor sobre os individuais, está na Constituição; se fosse assim nunca caberia Precatórios judiciais contra o Estado.
A constituição esta ai para ser seguida e cumprida, uma Medida Provisória tem caráter constitucional e quem anistiou supostas infrações ambientais cometidas antes de 2008, foi o próprio Presidente Lula por meio desta. Se a Presidente Dilma vetar este ponto que esta na Relatoria de Aldo Rebelo e que foi aprovado na em sessão da Câmara, ainda estará em vigor. É UMA MEDIDA PROVISORIA! Goste você ou não!
Walisson Lucas disse…
Uma vergonha Presidenta Dilma. Logo você que era a esperança do povo, esta decepcionando, quer dizer que se descobrissem que um suposto cidadão matou dezenas de crianças a 5 anos atraz ele seria anistiado por parlamentares de seu governo??? é isso que seu governo esta aprovando! esta destruindo um patrimônio brasileiro de valor inestimável pra criar gado? Cresça vocês precisam mudar a política de economia, setor primário até quando presidenta?
Ajuricaba disse…
5 anos trás matar crianças já era crime, Willian.
Você talvez não saiba porque é muito jovem, mas houve um tempo que o povo brasileiro pediu para que a Amazônia fosse desmatada. Pediu e pagou por isso.
Essas pessoas hoje não podem ser tratadas como bandidos. Foi isso que Dilma quis dizer.
Não se trata de liberar a destruição como você diz. Se trata não tratar como crime uma atividade praticada numa época em que ela não era crime.
SE O BRASIL NÃO FOSSE "DESMATADO" , NÃO SERIA TÃO FORTE NA AGRICULTURA COMO É HOJE E PODERÁ SER AINDA MAIS SE CONTINUARMOS EXPANDINDO NESTA SELVA QUE É O BRASIL.

FICAR SEM ÁRVORES TOTALMENTE É ALGO MAL, PORÉM ÁRVORES DEMAIS NÃO É BOM DA MESMA MANEIRA PORQUE NÃO PODEMOS USÁ-LAS COMO ALIMENTOS.

A SITUAÇAO AINDA NOS PERMITE AVANÇAR UM POUCO MAIS, PRINCIPALMENTE RUMO A AMAZÔNIA.
Ana disse…
Segundo um estudioso que se apresentou no programa do Jô Soares,para 2050 teremos insentos como alimentação.Falou sobre as características proteicas de alguns, como besouro, grilos, lagartixas e para arrematar, Jô completou com o leite da barata, fazendo cara de asco. Portanto, parece que o futuro promissor reserva misérias.Para aqueles que falam em conservação, resguardando tesouros para a humanidade, não é certo que seus netos se deliciarão em banquetes, pois tesouros inatingíveis podem ser substituídos por um pedaço de tijolo enterrado no solo, ambos têm o mesmo valor.A vida é enquanto acontece e glória que vem tarde já vem fria.
Nenhuma jurisprudência reconhece o direito individual sobre o coletivo! Se os interesses e direitos coletivos estiverem socialmente comprovados, em detrimento dos individuais, caberá justa indenização por desapropriação, ou quando houver limitação total ou parcial sobre a propriedade, em razão de preservação, daí que mencino o fato de o direito de propriedade não ser absoluto no país! E se assim não o
fosse, o que seria de nossas florestas (públicas e privadas)? Há dinstinções de definição entre esses direitos que são "difusos", "coletivos" e "individuais homogêneos", como também Direitos "metaindividuais" e "transindividuais". Qualquer cidadão interessado pode consultar suas respectivas definições no google! O renomado jurista José Rubens Morato Leite diz " O bem ambiental é um bem peculiar, pois, quando afetado, pode atingir direitos da personalidade de indistintos sujeitos. Não se faz, por isso, razoável que o direito renegue essa peculiaridade com o único fim de manter um status quo relativo aos seus institutos já consolidados. Fazer isso seria negar que o Direito tem um fim de responder às demandas sociais e pressupor que ele tenha um fim em si mesmo. A lesão ambiental trata-se de uma lesão que traz desvalorização imaterial ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e concomitantemente a outros valores interrelacionados como a saúde e a qualidade de vida". Você pode encontrar explicações em :

"LEITE, José Rubens Morato. MELO, Jailson José de. PILATI, Luciana Cardoso. JAMUNDÁ, Woldemar. Jurisprudência sobre dano moral ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 35, 01/12/2006 [Internet]. Disponível em

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1407. Acesso em 26/08/2011."