A organização não governamental Tabajara (TNC) encontrou a solução. Na verdade a TNC descobriu que o problema sequer existe. A organização acaba de publicar em seu site um estudo mostrando que todos as propriedades têm reserva legal e app e, portanto, estão de acordo com o Código Florestal.
A ONG Tabajara (TNC) escolheu cuidadosamente 4.207 propriedades que têm APP em vários municípios do país e descobriu, pasmem, que 82% delas têm APP em conformidade com o exigido pelo Código vigente. Esse fato comprova indubitavelmente e sem sombra de dúvida que a amostra foi mal feita uma vez que ainda entraram 18% de propriedades que não tem APP.
Já sobre a Reserva Legal, a ONG Tabajara TNC, verificou que das 3.465 (não se sabe porque a ONG não avaliou as mesmas 4.207) propriedade com Reserva Legal analisadas, 33% têm Reserva Legal. Uma vez que ainda entraram na amostra quse 80% de proprieades que não tem RL, ficou evidente que é muito mais difícil encontrar propriedades com Reserva Legal para viesar um estudo do que com APP.
A ONG usa esses números para autoconcluir sozinha, quase onanisticamente, que o "instituto da Reserva Legal carece de formas de flexibilização da sua implantação" e vai além, depois de passar décadas afirmando que o Código Florestal vigente é a melhor lei do mundo, a ONG afirma no estudo que é necessário uma reforma para "incorporar a possibilidade, controlada, de cômputo de APP nos cálculos de reserva legal."
Agora, o mais impressionante das conclusões obvias do estudo acadêmico-científico da Organização Tabajara (TNC) é o trecho que segue:
"dois caminhos são possíveis: avançar sobre o patrimônio natural, ferindo valores ambientais, de meio de vida (suprimento de água) e climáticos, ou intensificá-la, aumentando a produtividade por unidade de área. Acreditamos ser o segundo caminho melhor."
É um gênio. Será que deu trabalho pra chegar a essa conclusão? Clique aqui e conheça a TNC
A ONG Tabajara (TNC) escolheu cuidadosamente 4.207 propriedades que têm APP em vários municípios do país e descobriu, pasmem, que 82% delas têm APP em conformidade com o exigido pelo Código vigente. Esse fato comprova indubitavelmente e sem sombra de dúvida que a amostra foi mal feita uma vez que ainda entraram 18% de propriedades que não tem APP.
Já sobre a Reserva Legal, a ONG Tabajara TNC, verificou que das 3.465 (não se sabe porque a ONG não avaliou as mesmas 4.207) propriedade com Reserva Legal analisadas, 33% têm Reserva Legal. Uma vez que ainda entraram na amostra quse 80% de proprieades que não tem RL, ficou evidente que é muito mais difícil encontrar propriedades com Reserva Legal para viesar um estudo do que com APP.
A ONG usa esses números para autoconcluir sozinha, quase onanisticamente, que o "instituto da Reserva Legal carece de formas de flexibilização da sua implantação" e vai além, depois de passar décadas afirmando que o Código Florestal vigente é a melhor lei do mundo, a ONG afirma no estudo que é necessário uma reforma para "incorporar a possibilidade, controlada, de cômputo de APP nos cálculos de reserva legal."
Agora, o mais impressionante das conclusões obvias do estudo acadêmico-científico da Organização Tabajara (TNC) é o trecho que segue:
"dois caminhos são possíveis: avançar sobre o patrimônio natural, ferindo valores ambientais, de meio de vida (suprimento de água) e climáticos, ou intensificá-la, aumentando a produtividade por unidade de área. Acreditamos ser o segundo caminho melhor."
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Comentários
A análise dos dados das propriedades rurais em processo de cadastramento permite concluir que (i) é muito maior o grau de cumprimento do Código Florestal do que tem sido alardeado; e (ii) é oportuna a sua revisão, desde que mantidos os seus princípios e garantidas a capacidade do governo de gerir a paisagem rural do pais e as opções e incentivos ao produtor de adequar-se às exigências da legislação. Órgãos ambientais da União e dos Estados devem ser capacitados e fortalecidos para a implementação, o mais breve possível, do primeiro passo da regularização: o Cadastro Ambiental Rural. Este deve ser entendido como um retrato atual do uso da propriedade rural que busque o estabelecimento de condições ou compromissos para que o proprietário regularize sua APP e Reserva Legal. Com o cadastramento das propriedades, o órgão ambiental terá capacidade de identificar as melhores opções para alocação das Reservas Legais, a partir de uma perspectiva de gestão territorial e planejamento de paisagens. Apenas assim é possível garantir a escala necessária para que as políticas públicas conciliem a produção agrícola e a conservação dos ecossistemas e dos serviços ambientais que eles provêm. Faz-se necessário que a União priorize o cadastramento da totalidade das propriedades rurais brasileiras, reconhecendo o esforço feito em alguns dos estados aqui citados.
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Acho complicado chamar de estudo "fajuto" um trabalho em uma área de 3,15 milhões de hectares.
Porém, teria que conhecer melhor os detalhes do trabalho para falar algo mais consistente.
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