O melhor post desse blog

Nunca antes na história desse blog houve um post tão porreta como este.

Um abençoado publicou ontem na internet a íntegra da Exposição de Motivos e o Ante-projeto de lei que deu origem ao Código Florestal sancionado pelo General Castelo Branco em 1965 durante a ditadura militar. Não é possível mensurar a quantidade de fungos que eu já aspirei procurando esse texto em todas as bibliotecas a que já tive acesso.

Ponho aqui o texto a disposição para quem quiser lê-lo: Exposição de Motivos do Código Florestal de 1965 o arquivo tem também o Anteprojete de Lei elaborado pela grupo de trabalho que reconstruiu o Código Florestal na década de 60 do século passado.

Os textos são impresssionantes.

O anteprojeto criava as APP com funções ligadas a proteção de recursos hídricos e a Reserva Legal com função de fonte de abastecimento de madeira. A RL não tinha nasceu com função de proteção ambiental

O ônus da preservação era público:

Reconhecia a impossibilidade de legislar uniformemente para todo o país e delega aos estados a regulamentação de especificidades locais:

O anteprojeto reconhecia que a imposição do uso florestal tira eficiência da produção agrícola e sugeria a compensação dos proprietários que decidissem pela preservação.

Excepcional espírito público é o termo. Espero que gostem da leitura. Já publiquei aqui no blog a exposição de motivos da MP 1.511 que elevou a RL na Amazônia para 80% e deu origem à MP 2.166 que vigora até hoje deformando o Código Florestal. Se alguém tiver a exposição de motivos da Código de 34 e puder me mandar, ficarei grato. Já desisti de procurar.

Comentários

Luiz Henrique disse…
Ciro, nesta obra, a partir da pag. 150, referente a era de Getulio Vargas, existem algumas menções a idéias que antecederam ao Código Florestal de 1938.

http://books.google.com/books?id=YmiM3NC2ZBcC&printsec=frontcover&dq=Brasil,+amor+%C3%A0+primeira+vista!:+viagem+ambiental+no+Brasil+do+s%C3%A9culo+XVI+ao+XXI&hl=pt-BR&cd=1#v=onepage&q=&f=false
Luiz Henrique disse…
Corrigindo mensagem anterior: Que antecederam ao Código Florestal de 1934, não 1938.