Reserva Legal no Pará: Agora é 50%, novamente.

A governadora do Pará, um dos estados que compõem a Amazônia Legal, fez publicar no diário oficial do estado na semana passada o Decreto nº 2.099 que "dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição da área de reserva legal de imóveis no rurais no estado do Pará". O decreto se antecipa ao zoneamento e reduz a reserva legal para 50% nas áreas de antropismo já consolidado. Autoriza também o cômputo das APP para o cálculo das RLs e permite a utilização de espécies exóticas, como o eucalipto, na recuperação de reservas legais desflorestadas.

O decreto se choca flagrantemente com a legislação federal. Serve como uma amostra do que as pessoas são abrigadas a fazer para tentar adequar uma lei absurda como o Código Florestal Brasileiro ao mundo real. Santa Catarina puxou a fila e está sendo seguida rapidamente por outros estados.

O governo do Pará está às voltas com o Código Florestal a muito tempo. Todo o setor produtivo do estado, desde a produção de carvão que alimenta os pólos de produção de ferro gusa, passando pela pecuária e a nascente agricultura, a agroindústria de palma, e até projetos de cunho ambiental pautados no reflorestamento são todos ilegais à luz da lei federal. Para que haja algum investimento produtivo do estado o governo tem que dar uma demão de legalidade e segurança institucional ao setor privado assumindo para si o ônus de infringir a lei.

Todos no estado acreditam que esse decreto é apenas um paliativo. Se tornará desnecessário quando o presidente da república autorizar a redução da Reserva legal no Pará para 50%, depois que o micro zoneamento do estado for aprovado na legislativo estadual e depois no CONAMA recomendar a redução ao presidente. Mas ninguém acredita que isso ocorrerá no próximo ano eleitoral sob o efeito Marina. Como o estado não pode simplesmente parar e esperar essa autorização presidencial a governadora resolver se antecipar. Não tinha outra escolha.

O decreto 2.099 revoga dois outros decretos anteriores, o de nº 2.141 de 2006, editado ainda no governo anterior e que era igual ao PL 6.424 original aprovado no Senado Federal, e o Decreto nº 1.848 de 2009. Ambos deixavam brechas para o uso de mais de 20% dos imóveis rurais como exige o Código Florestal federal, cujo o cumprimento é, simplesmente, impossível.

Comentários

Luiz Henrique disse…
O fim da operação “Boi Pirata” na mesma semana da assinatura deste Decreto .
Seria coincidência? Ao meu entender, o Ministro do MA e a Governadora não são pessoas sensatas e confiáveis. Pode ter caroço neste angu.
Ajuricaba disse…
Tem mais caroço do que farinha nesse angú, meu camarada! Tu não faz idéia.
Unknown disse…
Pelo menos agora se tem um pouco de segurança para plantar alguma coisa... Só espero realmente que amanhã, ou depois, venha outro banho de água fria no setor...
Vamos arrumando do jeito que dá!
Unknown disse…
Digo:
Só espero que amanhã, ou depois, NÃO VENHA....
Ajuricaba disse…
Uma coisa é inegável: para fazer o que fez a Ana Julia teve peito.
Luiz Henrique disse…
Ciro, peito a governadora teve.
Mas esta claro que Minc sabia da data em que seria assinado este Decreto, daí aquele estardalhaço todo na véspera, depois da assinatura, pelo menos em âmbito estadual, muitos bois que foram aprendidos em “área ilegal”, estariam em áreas legais, pelo que entendi e me corrija se estiver errado, parte deste gado não foi aprendido somente por estar em área de reserva, mas também em áreas de propriedades particulares que foram desmatadas alem dos 50%.
Então é aquela coisa:
De um susto neles para depois eu assinar o Decreto!
E não foi só susto, foi muito prejuízo também.