A repórter Daniela Castro do Canal Rural teve acesso à minuta do decreto que o governo deve publicar já na próxima semana delineando regras para a recomposição das Reservas Legais previstas no código florestal. Segue a reportagem.
Eu não vi o decreto, mas pelo jeitão parece as INs que o Minc editou ano passado. Quem acompanha esse blog se lembra que no ano passado, quando os absurdos do código florestal ameaçaram forjar uma aliança histórica dos agricultores brasileiros, desde o pequeno familiar até o grande empresarial, o ministro Minc percebeu que isso criaria um movimento com força política suficiente para corrigir as leis ambientais contra o interesse das ONGs que ele bajula. Minc agiu rapidamente e prometeu fazer concessões aos pequenos produtores desde que eles não se aliassem aos grandes e publicou no âmbito do MMS umas Instruções Normativas regulando a recuperação das RLs. As INs não tinham valor jurídico nenhum, porque o tema só poderia ser regulado por decreto. Agora tá saindo o decreto.
Na prática o decreto é apenas uma prova de que o governo não tem como exigir o cumprimento do Código Florestal. O leitor lembra que os proprietários estavam obrigados a averbar sua reserva até dezembro passado. Mas como eles poderia fazê-lo se a regulamentação da lei está saindo apenas agora?
Quanto eu tiver acesso ao decreto farei maiores comentários.
Bom final de semana.
Eu não vi o decreto, mas pelo jeitão parece as INs que o Minc editou ano passado. Quem acompanha esse blog se lembra que no ano passado, quando os absurdos do código florestal ameaçaram forjar uma aliança histórica dos agricultores brasileiros, desde o pequeno familiar até o grande empresarial, o ministro Minc percebeu que isso criaria um movimento com força política suficiente para corrigir as leis ambientais contra o interesse das ONGs que ele bajula. Minc agiu rapidamente e prometeu fazer concessões aos pequenos produtores desde que eles não se aliassem aos grandes e publicou no âmbito do MMS umas Instruções Normativas regulando a recuperação das RLs. As INs não tinham valor jurídico nenhum, porque o tema só poderia ser regulado por decreto. Agora tá saindo o decreto.
Na prática o decreto é apenas uma prova de que o governo não tem como exigir o cumprimento do Código Florestal. O leitor lembra que os proprietários estavam obrigados a averbar sua reserva até dezembro passado. Mas como eles poderia fazê-lo se a regulamentação da lei está saindo apenas agora?
Quanto eu tiver acesso ao decreto farei maiores comentários.
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