A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, assinou e fez publicar no diário oficial estadual o decreto nº 2.099 que autoriza a redução da Reserva Legal no Pará para 50%. O decreto também torna possível o uso de espécies exóticas como o eucalipto e o dendê para a recomposição de reservas legais no estado e autoriza a inclusão da APP no cômputo da Reserva Legal.
Em relação ao decreto, o pesquisador do Imazon, Paulo Barreto, explicou que "a novidade é permitir que o sujeito averbe a reserva de 50% nas áreas onde ainda não há ZEE, mas alertando que poderá ser mais, dependendo do resultado final do ZEE. Quanto às exóticas, só pode usar na fase inicial do reflorestamento, pois as vezes o solo está degradado e precisa de espécies mais adaptadas a este ambiente ou porque pode plantar espécies que podem gerar uma receita rápida", disse Barreto.
Com informações de Bruno Calixto para o site amazonia.org.br
ENTENDA O PROBLEMA:
O Código Florestal prevê a possibilidade de redução da Reserva Legal na Amazônia desde que autorizado pelo Presidente da República. Para isso, o Estados devem elaborar seus microzoneamentos (MZEE), submetê-los aos legislativos estaduais, caso aprovados a Lei do MZEE precisa ser submetida ao CONAMA e, em caso de aprovação no conselho, é emitida uma recomendação para que o presidente decrete a redução da Reserva Legal e o presidente, finalmente, precisa tomar a decisão política de autorizar a redução.
O estado do Pará tem o MZEE pronto, mas ainda não o submeteu à assembléia legislativa. Como o estado não pode esperar o restante da tramitação sob pena de parar todo o setor produtivo estadual, a governadora, sob forte pressão desse setor produtivo, decidiu se antecipar ao trâmite legal e autorizar ela mesma e por conta própria a redução da Reserva Legal.
Em relação ao decreto, o pesquisador do Imazon, Paulo Barreto, explicou que "a novidade é permitir que o sujeito averbe a reserva de 50% nas áreas onde ainda não há ZEE, mas alertando que poderá ser mais, dependendo do resultado final do ZEE. Quanto às exóticas, só pode usar na fase inicial do reflorestamento, pois as vezes o solo está degradado e precisa de espécies mais adaptadas a este ambiente ou porque pode plantar espécies que podem gerar uma receita rápida", disse Barreto.
Com informações de Bruno Calixto para o site amazonia.org.br
ENTENDA O PROBLEMA:
O Código Florestal prevê a possibilidade de redução da Reserva Legal na Amazônia desde que autorizado pelo Presidente da República. Para isso, o Estados devem elaborar seus microzoneamentos (MZEE), submetê-los aos legislativos estaduais, caso aprovados a Lei do MZEE precisa ser submetida ao CONAMA e, em caso de aprovação no conselho, é emitida uma recomendação para que o presidente decrete a redução da Reserva Legal e o presidente, finalmente, precisa tomar a decisão política de autorizar a redução.
O estado do Pará tem o MZEE pronto, mas ainda não o submeteu à assembléia legislativa. Como o estado não pode esperar o restante da tramitação sob pena de parar todo o setor produtivo estadual, a governadora, sob forte pressão desse setor produtivo, decidiu se antecipar ao trâmite legal e autorizar ela mesma e por conta própria a redução da Reserva Legal.
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